TJMSP 14/07/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1784ª · São Paulo, terça-feira, 14 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria
Militar Estadual. PAULO ADIB CASSEB, Presidente
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0002153-03.2015.9.26.0000 (Nº 258/15 - Proc. de Origem: GS nº
698/13 – SSP)
Justif.: Sergio Nocce, 1º Ten PM RE 104591-1; Francisco Ferreira de Moura Neto, Cap PM RE 871342-1;
Osmar Jatoba Junior, 1º Ten PM RE 913833-1
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258.168
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Ref. Petição de Protoc. TJM/SP 15289/15
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Indefiro o pedido de suspensão do trâmite da referida ação ordinária por falta
de amparo legal e por não vislumbrar inequivocamente o direito do demandante, que sequer juntou a
sentença de extinção sem resolução do mérito já proferida, tampouco a decisão que rejeitou os embargos
de declaração opostos. Outrossim, o provimento buscado naquela ação, se concedido ao final, terá a
eficácia de corrigir eventual ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. 3. À DJ para
continuidade do cumprimento do despacho de fl. 1095. SP, 13 de julho de 2015. (a) Orlando Eduardo
Geraldi, Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0002682-30.2013.9.26.0020 (nº 3638/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
5084/13 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789, Proc. Estado
Apelado(s): SERGIO PUPO, Sub.Ten PM RE 854271-6
Advogado(s): RONALDO TOVANI, OAB/SP 62.100; MARILDA VIRGINIA PINTO, OAB/SP 72.500; CESAR
OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0003058-16.2013.9.26.0020 (nº 3582/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
5122/13 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291.619, Proc. Estado; NAYARA CRISPIM
DA SILVA, OAB/SP 335.584, Proc. Estado
Apelado(s): ADILSON CORREIA BOARATI, ex-Sd PM RE 981887-1
Advogado(s): JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA, OAB/SP 157.476
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava provimento, com declaração de
voto. Prejudicado o reexame necessário.”
APELACAO Nº 0002439-52.2014.9.26.0020 (nº 3588/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5656/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): FERNANDA NARESI SANTOS, ex-Sd PM RE 961718-3
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332.507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO