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TJMSP 15/07/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/07/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1785ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). ANDRÉA GREJO
GONÇALVES OAB/SP 285545 e Dr(a). JORGE LUIZ ALVES OAB/SP 301821
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 196, o qual determinou a remessa dos autos
ao Procurador-Geral de Justiça, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E. TJM.
Nº 0001896-16.2013.9.26.0010 (Controle 67556/2013) - PCO - 1ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C FABIANO ALECSANDER DA SILVA CORREA DE BRITTO e outro
Advogados: Dr(a). MARLUCI EDNA ALVES GOMES OAB/SP 337149, Dr(a). PAULO LOPES DE
ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 227174
Assunto: Ficam Vossa Senhorias intimadas do despacho de fls. 285, "in verbis": "I. Vistos, etc. II. Na fase do
artigo 417, § 2º, do CPPM, transcorreu in albis o prazo para a Defesa do réu ex-Sd PM Valter Nei Alves dos
Santos arrolar testemunhas (fls.258). O réu ex-Sd PM Fabiano Alecsander da Silva Correa Brito arrolou a
mesma testemunha da Denúncia e requereu a juntada de documentos do réu (fls.260/284). Relatados.
Decido. III. No tocante ao requerimento de juntada de documentos, DEFIRO. IV. Quanto a testemunha
arrolada, a mesma foi ouvida no dia 29/05/2015 por Carta Precatória na Comarca de Três Corações/MG,
conforme depoimento de fls. 255, na condição de vítima, assim, nada justifica a sua reoitiva sem fato novo
ou qualquer justificativa por parte da defesa. V. Por outro lado, verifica-se que a vítima produziu prova para
o órgão acusatório, logo, incabível que se preste a acrescer depoimento favorável aos réus, ou acresçam
prova acusatória à pedido da Defesa. VI. Portanto, INDEFIRO o requerido. VII. Intime-se a Dra. Marluci
Edna Alves Gomes, para que, querendo, substitua as testemunhas arroladas, no prazo de 3 (três) dias. C.
São Paulo, 08 de julho de 2015. RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito."
Nº 0002461-94.2014.9.26.0090 (Controle 71758/2014) - PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130714, Dr(a). FABIO RIBEIRO DIB OAB/SP
132931, Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). AMANDA RODRIGUES
JUNCAL OAB/SP 275421
Assunto: Ficam Vossa Senhorias CIENTES do despacho de fls. 148/158, que manteve a decisão de fls.
101/104 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo n. 0001016-91.2013.9.26.0020 (Controle n. 4932/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO DE
ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) - Despacho de fls. 444: "I - Vistos. II
- Ante a informação supra, proceda a d. Escrivania à nova pesquisa sobre andamento de referido AIC em
30 (trinta) dias. III - Intimem-se." SP, 29/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, LIGIA PEREIRA
BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0003449-44.2008.9.26.0020 - (Controle 2195/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - KARINA ROSSI BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1RF). R.despacho de fls. 168: "I - Vistos. II - Diante do requerimento do autor às fls. 167, defiro pelo prazo
de 10 (dez) dias, conforme Provimento nº 36/2013-GabPres." SP, 08/07/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371, Dr. PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232.111, Dr. CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307.539 e Dr. WILSON RICARDO
VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314.909.
Número Único: 0003638-85.2009.9.26.0020 - (Controle 2984/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENOLD DE
JESUS FERRETE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)

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