TJMSP 15/07/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1785ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPMM, FLS. 301
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 282/288V E 298/301V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
APELACAO Nº 0002612-76.2014.9.26.0020 (nº 3594/15 – Processo de origem nº 5676/14 - 2A AUDITORIA
CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): RICARDO ALVES DE ANDRADE, Cb PM RE 944363-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181.735, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001730-17.2014.9.26.0020 (nº 3620/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5566/14 - 2A AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328.673, Proc. Estado
Apelado(s): SERGIO RICARDO GABRIEL, Cb PM RE 970594-5
Advogado(s): ORTIZ FRAGA JUNIOR, OAB/SP 196.335
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.’
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004073-46.2014.9.26.0000 (nº 618/15 – Processo de origem: AÇÃO
ORDINÁRIA nº 5730/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): EVANDRO MORAES DE LOURENCO, ex-Sd PM RE 991004-2
Advogado(s): WAGNER PARRONCHI, OAB/SP 208.835; CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE, OAB/SP
228.543; GIOVANNI TREMENTOSE, OAB/SP 275.685 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0005528-84.2012.9.26.0010 (Controle 66274/2012) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 330, o qual determinou a remessa dos autos ao
Procurador-Geral de Justiça, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E. TJM.
Nº 0001413-49.2014.9.26.0010 (Controle 70911/2014) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO