Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 18 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 15/07/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/07/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1785ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
impetrado diretamente no Tribunal ad quem. 3. Intime-se o Defensor para que retire a petição no prazo de 5
dias, sob pena de destruição. SP, 14 de julho de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002142-71.2015.9.26.0000 (Nº 459/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 5965/15 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ronaldo Custódio Ramos Cb PM RE 932813-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA OAB/SP 256.092 e outros
Agvdos.: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: Vistos. As informações trazidas à colação pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível, às fls. 57/58,
ratificaram sua decisão anterior, que suspendeu liminarmente o cumprimento da sanção de detenção,
porém não estendeu os efeitos às anotações existentes nos assentamentos individuais do Agravante. É de
se ressaltar que, muito embora tenha sido concedida tal liminar, não há que se suprimir a legalidade e
regularidade do procedimento administrativo disciplinar, pois essas restarão presumidas até que
eventualmente se prove o contrário. Desta forma, não verifica-se qualquer ilegalidade no ato da
Administração em manter a punição aplicada ao Agravante em seu prontuário funcional. O fato de ter sido,
por ora, excluído da escala da atividade delegada, não implica em prejuízo irreversível, nem obstará os
anseios do miliciano em ser promovido e progredir na carreira militar, em virtude dos efeitos ex tunc de uma
eventual sentença de procedência na ação de origem, a qual poderá assegurar a efetividade da jurisdição.
Da maneira como instruído o presente Agravo de Instrumento, não há prova irrefutável que desmereça a
fundamentação do D. Juízo a quo. Não há risco de perecimento do direito, e não ofendeu a decisão
agravada qualquer preceito constitucional ou legal. Do apurado, inexistente a prova inequívoca de
ilegalidade ou abuso de poder. Diante do exposto, nego seguimento ao presente Agravo, nos termos do art.
527, inciso I do Código de Processo Civil, por sua manifesta improcedência. Publique-se, Registre-se e
Intime-se. São Paulo, 13 de julho de 2.015. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000488562.2013.9.26.0020 (Nº 3443/14 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5331/13 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Robson Tadeu do Nascimento Paulino, ex- Sd PM RE 121.408-0; Adriano Costa da Silva, ex-3º Sgt
PM RE 125.673-4; Luis Gustavo Teixeira Garcia, ex-Sd PM RE 126068-5
Advs.: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OAB/SP 267.069; MARCIO GOMES MODESTO, OAB/SP
320.317; FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA, OAB/SP 332.465
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 13 de julho de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4.
Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000136-65.2014.9.26.0020 (Nº
3458/14 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5399/14 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Rodrigo César da Silva, ex-Sd
PM RE 107848-8
Adv.: ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI, OAB/SP 183.794
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 08 de julho de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001842-46.2014.9.26.0000
(363/15 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 247/14 – Proc. de origem nº GS852/2012 – Secret. Seg.
Publica)
Embgte.: Marcelo Gimenez Bernardes da Silva, Cap Res PM RE 884131-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1760/1801
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 07 de julho de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo