TJMSP 17/07/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1787ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido no
tangente a desclassificação do delito de insubordinação para o de desobediência e à dosimetria da pena a
seis meses de detenção, o E. Juiz Clovis Santinon".
APELACAO Nº 0000359-85.2014.9.26.0030 (Nº 7040/2015 - Feito nº 70079/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 326, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ADRIANO CORREA DA SILVA 3.SGT PM RE 932672-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168; CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA,
OABSP 344179
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 0001310-38.2015.9.26.0000 (Nº 327/2015 - Feito nº 69452/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES CAP PM RE 930271-9
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 29, 34/44 E 48/49V
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004245-59.2013.9.26.0020 (Nº 3659/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5275/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): LUCIANO CORREIA NUNES EX-SD 1.C PM RE 107981-6
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676; MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004398-92.2013.9.26.0020 (Nº 3662/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5287/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 2ª AUDITORIA
Recorrido(s): REINALDO PEREIRA ZACHARIAS SD 1.C PM RE 966988-4
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OABSP 105710; RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OABSP 302687
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak que dava provimento".
APELACAO Nº 0001621-03.2014.9.26.0020 (Nº 3655/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5558/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK