TJMSP 20/07/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1788ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002527-19.2015.9.26.0000 (Nº 438/15 - Proc. de origem Nº 00096/15 –
3ª Aud)
Impte.: Jose Luiz Mano Chiosini, Cap PM RE 890344-1
Advs.: ALAIN PATRICK ASCENCIO MARQUES DIAS, OAB/SP 171.840; TATIANA POSDNYAKOVA
CLARO, OAB/SP 304.342
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. O Cap PM RE 890344-1, José Luiz Mano Chiosini, impetrou, por seus advogados, Dr.
Alain Patrick Ascêncio Marques Dias, OAB/SP 171.840 e Drª. Tatiana Posdnyakova Claro, OAB/SP
304.342, o presente Mandado de Segurança com pedido liminar, contra decisão do MM Juiz de Direito da
Terceira Auditoria desta Especializada, datada de 09.03.2015, que rejeitou pedido de Habeas Corpus, cujo
objetivo era o trancamento de Inquérito Policial Militar ao qual responde o Impetrante, sob a alegação de
que a decisão carece da devida fundamentação. Impetrada outra ordem, no mesmo sentido, aos
20.03.2015, esta também ainda não foi apreciada por aquele Magistrado. Pleiteia a I. Defesa que seja
concedida, através do presente “mandamus”, a ordem de impugnação da decisão judicial proferida (fls.
02/31). 3. Alega a i. Defensora, Drª Tatiana Posdnyakova Claro, OAB/SP 304.342, que houve afronta a
princípios constitucionais, tendo sido o direito de defesa do Impetrante, cerceado. Em suma, pleiteia seja
anulada a decisão de Primeiro Grau, para que o objeto primevo do pedido, o de trancamento da Ação
Penal, seja determinado por este Tribunal. Pretende ainda a apreciação das questões de mérito, relativas
ao Inquérito Policial Militar, inaplicável na via estreita do presente “writ”. 4. Pelo exposto, decido: oficie-se ao
MM. Juiz da causa, requisitando as informações necessárias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº
12.016/09. Com a vinda das informações, voltem-me os autos conclusos, quando apreciarei a concessão da
medida liminar pretendida. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo,
17 de julho de 2015, (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0002696-14.2013.9.26.0020 (Nº 601/15 – Apelação nº 3384/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
5093/13 - 2ª Aud.)
Embgte.: Edson Ferreira Alves, ex-Cb PM RE 942559-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA - Proc. Estado, OAB/SP 74.104; REINALDO PASSOS DE
ALMEIDA - Proc. Estado, OAB/SP 108.481; THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Desp.: São Paulo, 15 de julho de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0002683-86.2012.9.26.0040 (Nº 6847/2014 Proc. de Origem nº 64590/2012 – 4ª Aud.)
Apte.: Marcley Solange Guimaraes Braga,1º Sgt Ref PM RE 876917-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 15 de julho de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0004599-54.2013.9.26.0030 (Nº 154/15 - Apelação nº
7054/15 - Proc. de origem nº 69335/13 – 3ª Aud.)
Embgte.: Marcelo José Simões, Cb PM RE 965103-9
Advs.: LUCIANO GONDIN FARIA, OAB/SP 301.327; ELIDIO APARECIDO SILVA PARREIRA, OAB/SP
328.555
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 256/260
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Infringentes opostos a fls. 264/270, nos termos do artigo 121 e
seguintes do RITJM. 3. À Diretoria Judiciária para providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 16 de julho de 2015.