TJMSP 05/08/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1800ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, ex-Sd PM RE 967002-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; RIDES DE PAULA FERREIRA, OAB/SP
149.084 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001510-56.2014.9.26.0040 (nº 7051/15 – Processo de origem nº 70955/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): CRISTIANO VICENTE DAVID, Cb PM RE 953228-5
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento.”
APELACAO Nº 0000066-51.2015.9.26.0040 (nº 7053/15 – Processo de origem nº 73057/15 – 4a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 305 e 240, parágrafo 6º, inciso IV e artigo 312, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): JULIO CESAR DE OLIVEIRA, Cb PM RE 902890-A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA, OAB/SP 270.141; ANDERSON BENEDITO DE
SOUZA, OAB/SP 316.388; ELI ANDERSON DERLI CORREA, OAB/SP 332.995
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000469-88.2013.9.26.0040 (nº 7078/15 – Processo de origem nº 66734/13 – 4a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 303 do Código Penal Militar
Apelante(s): RUBENS UMBERTO DONATO, ex-Cb PM RE 933123-9
Advogado(s): DAITON DO NASCIMENTO, OAB/SP 276.407
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava provimento,
absolvendo o apelante com base no art. 439, alínea “c” do Código de Processo Penal Militar.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002729-83.2003.9.26.0010 (nº 1057/15 – Processo de origem nº
37011/03 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): IGOR FERNANDES PEREIRA; CLAUDINEIA FERNANDES PEREIRA; APARECIDA
FERNANDES PEREIRA
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 1130/1132 E 1154/1155V
Advogado(s): EDUARDO SOARES BRANDÃO, OAB/SP 113.737
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam