TJMSP 05/08/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1800ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0003140-43.2014.9.26.0010 (nº 332/15 – Processo de origem nº 72147/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 98/101V E 129/137V
Interessado(s): RICARDO NOBREGA 3º Sgt PM RE 106481-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001633-47.2014.9.26.0010 (nº 335/15 – Processo de origem nº 71020/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 219/222V E 248/256V
Interessado(s): JEFFERSON ABRAAO OLIVEIRA DE SOUSA, Cb PM RE 975028-2
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0002011-03.2014.9.26.0010 (nº 337/15 – Processo de origem nº 71300/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 229/232V E 274/282V
Interessado(s): ANDERSON SANTOS DE MOURA, 2º Sgt PM RE 111768-8; ANDERSON COLONESI, Sd
PM RE 114244-5; RICARDO AUGUSTO DA SILVA, Sd PM RE 127094-0; ELISEU EGEA REDONDO, Sub
Ten Ref PM RE 892313-2
Advogado(s): MARILIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA HASEBEIN MACHADO, OAB/SP 190.733,
ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO, OAB/SP 157.529
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Relator Fernando Pereira, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo Geraldi.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001435-78.2012.9.26.0010 (nº 343/15 – Processo de origem nº 63821/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 253/255 E 294/302V
Interessado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA, Sd PM RE 116378-7; MARCO AURELIO ALVES, 1º Sgt
PM RE 900343-6
Advogado(s): VLAMIR SERGIO D. EMILIO LANDUCCI, OAB/SP 98.510 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Relator Fernando Pereira, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo Geraldi.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000071-96.2015.9.26.0000 (nº 276/15 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº
256/15 - GS 298/2012 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): DEBORAH CRISTINA BUENO MURBACK GALDINO, 1º Ten PM RE 108412-7