TJMSP 05/08/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1800ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado.
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000406628.2013.9.26.0020 (Nº 263/15 – Apelação nº 3470/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5246/13 - 2ª Aud.
Cível)
Agvte.: Luciano Aparecido de Castro, ex-Sd PM RE 953156-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA, Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Desp.: São Paulo, 03 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000039038.2014.9.26.0020 (Nº 3488/14 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5422/14 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Thelma Priscila Marins Castanheira, Sd PM RE 100809-9
Adv.: PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
APELACAO Nº 0000545-41.2014.9.26.0020 (Nº 3650/2015 - Ação Ordinária nº 5434/2014 – 2ª Auditoria Cível)
Apte(s): Benedito Jesue de Moraes da Silva, ex-SD 1.C PM RE 125079-5; Andre Pereira dos Santos, ex-SD
1.C PM RE 933281-2
Adv(s): JOSE AMADO DE AGUIAR FILHO, OABSP 199.410
Apdo: .: a Fazenda Pública do Estado
Adv: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, OABSP 329.167
Relator: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração, Protoc TJM/SP 017071/2015
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Sob a nomenclatura de “omissão”, o recurso em apreço pretende a
explicitação no v. Acórdão de dispositivos legais e constitucionais que os Embargantes reputam violados. 3
– É de se ressaltar que os Magistrados, encontrando motivos suficientes para fundamentar sua decisão,
não estão obrigados a rebater todas as teses e artigos levantados pelas partes; bem como não se
restringem aos argumentos e dispositivos por elas indicados. 4 – Cristalino que o propósito dos
Embargantes é tão somente o prequestionamento para poderem acessar às vias superiores. Tal mister já
poderia ser diretamente perseguido, porque toda a matéria trazida a lume em sede de apelo foi
devidamente apreciada e consignada no v. Acórdão. Ademais, constou da v. decisão colegiada o seguinte
texto: "Para fins de acesso às Cortes Superiores, considerem-se prequestionados os dispositivos legais e
constitucionais ventilados pelas partes" (fls. 226/227). 5 – Em verdade, temos o mero inconformismo dos
Embargantes em relação à decisão unânime proferida pela E. Segunda Câmara desta Especializada. Se o
teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada,
outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 6 – Não se cogita, portanto, qualquer omissão,
obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 03 de
agosto de 2015. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator
HABEAS CORPUS Nº 0002767-08.2015.9.26.0000 (Nº 2503/15 - Proc. de origem nº 74550/2015 - 3ª
Auditoria)
Impte.: JOÃO BATISTA DA SILVA, OAB/SP 242.800