TJMSP 11/08/2015 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1804ª · São Paulo, terça-feira, 11 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 27/07/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, LEANDRO CÉZAR GONÇALVES OAB/SP 193918, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS - OAB/SP 234064, ANA PAULA MARTINS
SUGINOHARA - OAB/SP 256092, CAMILA DE LIMA CARLUCCI - OAB/SP 299574, DAILSON SOARES DE
REZENDE - OAB/SP 314481, LARISSA DAIAM PIRES CAMARGO - OAB/SP 323849.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo nº 0000108-63.2015.9.26.0020 (Controle nº 5880/2015) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE
LIMINAR - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de
fls. 111: "I – Vistos. II – Ante a chegada do agravo retido interposto pelo autor nos autos do processo nº
5893/15, determino o desapensamento deste feito, salientando-se que o mesmo permanecerá depositado
em cartório para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas de cargas,
independentemente de autorização judicial. III – Intime-se." SP, 27/07/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, LEANDRO CÉZAR GONÇALVES OAB/SP 193918, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS - OAB/SP 234064, DAILSON SOARES DE
REZENDE - OAB/SP 314481, RONALDO DIAS GONÇALVES - OAB/SP 348138.
Processo nº 1019475-38.2015.8.26.0053 (Controle nº 6152/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FLAVIA VIEIRA PARRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho
de fls. 33: "I – Vistos. II – Verifica-se que a presente demanda é idêntica à distribuída sob o nº 6053/15, a
qual encontra-se em minhas mãos. III- Dessa forma, determino que este feito seja apensado ao processo nº
6053/15. IV- Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão.
Anote-se. V – Intime-se." SP, 05/08/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003619-84.2006.9.26.0020 (Controle nº 1217/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - GIOVANI CAMARGO DOMINGUES DE GODOI X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 196: "I – Vistos. II – Intimem-se a Fazenda Pública do
Estado, quanto à juntada aos autos do ofício do Banco do Brasil (fls. 190), referente à comprovação da
transferência dos valores objeto de impugnação à DEPRE." SP, 10/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO - OAB/SP 335594,
GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI - OAB/SP 319584, ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.
PROCESSO N. 0003749-30.2013.9.26.0020 - (Controle 5206/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ANTONIO CARLOS DA SILVA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Às fls. 281/283, alega o i. Causídico que o Exequente tem direito à
promoção, de sorte que fica obstada a discussão quanto à planilha de vencimentos não percebidos pelo
Autor durante o tempo em que esteve excluído da Corporação, tendo em vista que tal documento estará
desatualizado, caso realmente tenha direito ao pleiteado. III - Oficie-se à CPP, solicitando-se informações
se o Autor poderia ter sido promovido à graduação de Cb PM, se não tivesse sido excluído da Corporação,
e, em caso positivo, qual a data de tal promoção. Prazo: 15 (quinze) dias. IV - Sentença referente à
execução da obrigação de fazer em 1 (uma) lauda à frente. V - Intimem-se. São Paulo, 10 de agosto de
2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OABSP 260933.
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480.
PROCESSO N. 0003777-37.2009.9.26.0020 - (Controle 3123/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - FERNANDO ANTONIO DE ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl.