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TJMSP 11/08/2015 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 21 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1804ª · São Paulo, terça-feira, 11 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
303, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual à fl. 23. São Paulo, 03 de agosto de 2015. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: JOSE ANTONIO QUEIROZ OABSP 249042.
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E LUCAS LEITE ALVES OABSP
329911.
PROCESSO N. 0001845-09.2012.9.26.0020 - (Controle 4545/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - NELSON
VALERIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante o
trânsito em julgado da Sentença de fl. 206, (certidão de fls. 208), arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III - Intimem-se. São Paulo, 03 de agosto de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111,
CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539 E WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP
314909.
Procurador do Estado: EMILIA GONDIM TEIXEIRA OABSP 329158.
PROCESSO N. 0003887-31.2012.9.26.0020 - (Controle 4732/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NEWTON LARA X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (EMF). I Vistos. II - Superada a lide por r. sentença nos embargos à execução para pagamento de quantia certa,
opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso). III - Manifeste-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo em 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da
Constituição Federal Brasileira. IV - Informe o i. Causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, a data de
nascimento do Exequente e se o mesmo é portador de doença grave, para fins de prioridade, ante o
disposto no Assento Regimental nº 408/12. V - Tendo em vista a Portaria nº 8.941/2014 do Tribunal de
Justiça - SP, que estabelece novo procedimento para a expedição de Precatório, apresente o autor, 02
(duas) cópias da memória de cálculos de fls. 10/11 dos embargos à execução. São Paulo, 05 de agosto de
2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 E RITA DE CÁSSIA DA SILVA OABSP
327435.
Procuradores do Estado: LEANDRO GUEDES MATOS OABSP 329025 E LAURO TERCIO BEZERRA
CAMARA OABSP 335563.
PROCESSO N. 0003752-58.2008.9.26.0020 - (Controle 2498/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS
ALBERTO DIAS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II Está garantido o valor dos honorários advocatícios ao espólio do Dr. Sylvio Ruiz, nos termos do item XIII do
despacho de fls. 470/471, no entanto, nota-se que, na certidão de óbito acostada às fls. 468, há a indicação
de que o i. Causídico deixou a Esposa Marlene Ruiz e os filhos Marco Antonio, Valeria e Sylvia Regina,
observando que no instrumento de procuração de fls. 467, foi excluída a filha Sylvia Regina. III - Superada
essa fase, verifico que foram apontados como habilitandos, em razão do falecimento do Autor (Carlos
Alberto Dias dos Santos), os seguintes interessados: a) Fernanda Felix Dias dos Santos (menor
representada por Heldeni Maria Felix) - certidão de nascimento às fls. 441, RG. nº 52.876.980-7 e CPF. nº
419.887.488-36 ambos de fls. 440; instrumento de procuração público fls. 453; b) Giovanna Karla Dias dos
Santos (menor representada por Rosa Maria de Lima) - certidão de nascimento às fls. 438, RG. nº
50.047.208-7 e CPF: nº 471.966.478-40 ambos de fls. 439; instrumento de procuração público fls. 454; IV Às fls. 445/446 consta petição do Causídico que representa as menores, indicando que o autor não estava
casado ou em união estável, no momento do óbito, requerendo o prosseguimento do feito para a habilitação
das herdeiras menores. V - Às fls. 455 determinei que o i. Causídico esclarecesse a informação que o autor
não estava casado ou em união estável, uma vez que na certidão de óbito de fls. 437 consta que o mesmo
vivia em união estável com Yara Alves da Silva. VI - Às fls. 460/461 consta petição indicando que o crédito
do autor é anterior à data de eventual união estável com Yara, portanto, não faz jus ao recebimento de
qualquer crédito nos autos, nos termos da lei civil vigente. VII - Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado
com relação ao requerimento de habilitação das herdeiras menores. São Paulo, 06 de agosto de 2015.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ARISTIDES BOTARO OABSP 116582 E PATRICIA COSTA SENA OABSP 320892.

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