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TJMSP 12/08/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1805ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA, OABSP 328673 Proc. Estado
Apelado(s): MARCIO ROBERTO COELHO MIRANDA EX-SD 1.C PM RE 982725-A
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OABSP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clóvis Santinon, que dava provimento.
Prejudicado o reexame necessário.”
APELACAO Nº 0003629-50.2014.9.26.0020 (Nº 3704/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5799/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): JOS
Advogado(s): SANTA VERNIER, OABSP 101984, ADRIANO GUIMARAES GIANNELLI, OABSP 234307
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 148,12 e portes de remessa e retorno: R$ 87,00 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 03/15 STJ; Se ao STF: custas: R$ 163,8 e
portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
554/15 – STF.
ACAO RESCISORIA Nº 0000282-35.2015.9.26.0000 (Nº 87/2015 -AÇÃO ORDINÁRIA nº 2155/2008 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Autor(s): ORADIR LEANDRO DA CRUZ EX-2.SGT PM RE 884628-6
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Vice-Presidente no exercício da presidência, Fernando Pereira.”
ACAO RESCISORIA Nº 0004096-89.2014.9.26.0000 (Nº 85/2014 - nº GS2588/2010 - SECRET. SEG.
PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Autor(s): ELIAS DA SILVA EX-SP PM RE 810574-0
Advogado(s): GERALDO ONOFRE TEIXEIRA, OABSP 095523, WILSON ROBERTO KERNCHEN, OABSP
146290, MARCOS PIRES DE AVILA, OABSP 170869
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Vice-Presidente no exercício da presidência, Fernando Pereira.”
APELACAO Nº 0004511-47.2011.9.26.0010 (Nº 7041/2015 - Feito nº 61544/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA

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