TJMSP 13/08/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1806ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de agosto de 2015.
caderno único
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SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.08.12 19:13:36
-03'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Processo Administrativo Disciplinar nº 00004020-65.2014.9.26.0000
Decisão: “O E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária Administrativa, à unanimidade de
votos, julgou improcedente a acusação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira, que julgou improcedente a
acusação por motivos diversos dos apresentados pelo E. Relator”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0002042-60.2014.9.26.0030 (Nº 7021/15 - Proc. de Origem nº
71393/14 - 3ª Aud.)
Aptes.: Leandro Lopes, Sd PM RE 104426-5; Fábio Azevedo Tomaz, Sd PM RE 122628-2; Clécio Reis
Dultra, Sd PM RE 140867-4
Advs.: EVALDO LOPES DE CASTRO, OAB/SP 203.172; MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP
219.952 (PM Leandro); JOEL DE FREITAS, OAB/SP 308.908; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP
130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros (PM Fábio); FÁBIO TAVARES
SOBREIRA, OAB/SP 248.731; LUZIA DINIZ VIEIRA, OAB/SP 347.562 (PM Clecio)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref.: Petição de Recurso Especial (PM Leandro) Protoc. nº JME 000.0.0614108A
Desp.: São Paulo, 07 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
Ref.: Petição de Recurso Especial (PM Clécio) Protoc. 100 FGRU.15.00114300-0
Desp.: São Paulo, 07 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o I. advogado (PM Clécio Reis Dultra) intimado a retirar os documentos que
instruíam a petição de recurso especial sob pena de inutilização.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003936-38.2013.9.26.0020 (Nº 614/15 –
Apelação nº 3446/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5231/13 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Edivaldo Chacon, ex-Cb PM RE 860190-9
Adv.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS - Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 07 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000359-85.2014.9.26.0030 (Nº
7040/15 - Proc. de Origem nº 70079/14 - 3ª Aud.)
Apte.: Adriano Correa da Silva, 3º Sgt PM RE 932672-3
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA,
OAB/SP 344.179
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 07 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente