TJMSP 27/08/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1816ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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ofício, a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes previstos nos arts. 226, §§ 1º e 2º, e 259
'caput' do CPM, considerando o tempo decorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data da
leitura e publicação da decisão de Primeiro Grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0002694-36.2015.9.26.0000 (Nº 2502/2015 - Feito nº 75057/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ, OABSP 079901, GILBERTO QUINTANILHA
PUCCI, OABSP 360552
Paciente(s): FABIO JORGE RIBEIRO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 125646-7, ALEXANDRE NUNES
SANCHES CB PM RE 966675-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0002783-59.2015.9.26.0000 (Nº 25/2015 - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 6158/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OABSP 329639
Paciente(s): LUIS GUSTAVO LOPES DE OLIVEIRA 3.SGT PM RE 122663-A
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OABSP 328673 Proc. Estado
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0002781-89.2015.9.26.0000 (Nº 2505/2015 - Feito nº 75137/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 1.SGT PM RE 876099-3, ELIAS CRISTIANO RODRIGUES
DA SILVA CB PM RE 975470-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002506-47.2014.9.26.0010 (Nº 7085/2015 - Feito nº 71687/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): TANIA DE MELO FERREIRA CB PM RE 875618-0
Advogado(s): ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE, OABSP 261795
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 0003516-96.2014.9.26.0020 (Nº 3690/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5783/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): MAURICIO MARCELINO SANTOS EX-SD 1.C PM RE 975628-A
Advogado(s): WILSON MANFRINATO JUNIOR, OABSP 143756