TJMSP 01/09/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1819ª · São Paulo, terça-feira, 1 de setembro de 2015.
caderno único
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.08.31 19:12:54 -03'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0002019-84.2014.9.26.0040 (Nº 7046/15 - Proc. de Origem: nº 71331/14 - 4ª Aud.)
Apte: Alexandre Leonardo dos Santos, Cb PM 942519-5
Advs.: CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTÁVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP
199.077; JORGE LUIZ CESÁRIO, OAB/SP 330.001
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Ref.: Petição de Embargos de Declaração - Protoc. TJM/SP 017316/15
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 31 de agosto de 2015. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0004026-72.2014.9.26.0000 (Nº 84/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
4706/12 – 2ª Aud. Civel)
Autor: Dirceu de Andrade, ex-Sd PM RE 812885-5
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: NATALIA PEREIRA COVALE - Proc. Estado, OAB/SP 302.427; FILIPE PAULINO MARTINS - Proc.
Estado, OAB/SP 329.160
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. TJM/SP 014969/15
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 31 de agosto de 2015. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002995-80.2015.9.26.0000 (Nº 097/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2252/08 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Augusto da Silva Pereira, ex-Asp Of. PM RE 862633-2
Adv.: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Ação Rescisória tempestivamente interposta, fundada no inciso
IX do artigo 485 do Código de Processo Civil, cuja decisão que se pretende desconstituir transitou em
julgado aos 18.11.2014 (v. fls. 260). 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual fica
dispensado o autor do depósito inicial exigido pelo artigo 488, II, do CPC. 5. Cite-se a Fazenda Pública
para, no prazo de 120 dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 491 c/c o artigo 188, ambos do
Codex supracitado. 6. P.R.I.C. São Paulo, 01 de setembro de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000892-03.2015.9.26.0000 (Nº 436/15 - Proc. de origem GS921/2013 –
Secret. Seg. Pública)
Impte.: Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira, 1º- Ten PM RE 950170-3
Adv.: GIULIANO BOLDRIN JONAS, OAB/SP 277.208
Impdo.: o ato do Exmo. Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: I – Vistos, etc. II – Ante a certidão de fls. 200, dando conta da ausência de comprovação do
recolhimento das custas processuais pelo impetrante, malgrado tenha sido intimado pessoalmente para
fazê-lo aos 19/06/2015, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, nos termos do art. 267, inc. II e
§ 1º, do Código de Processo Civil, guardando-se observança ressalva constante do art. 268, in fine, do
mesmo Codex, que deverá ser anotada no sistema informatizado pela zelosa Escrivania. No mais,
observem-se as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 28 de agosto de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Juiz Presidente