TJMSP 02/09/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1820ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328.673, Proc. Estado
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0002694-36.2015.9.26.0000 (nº 2502/15 – Processo de origem nº 75057/15 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ, OAB/SP 79.901; GILBERTO QUINTANILHA
PUCCI, OAB/SP 360.552
Paciente(s): FABIO JORGE RIBEIRO DOS SANTOS, Sd PM RE 125.646-7; ALEXANDRE NUNES
SANCHES, Cb PM RE 966675-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0002857-16.2015.9.26.0000 (nº 2508/15 – Processo de origem nº 104/15 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS, OAB/SP 303.392
Paciente(s): LUIS GUSTAVO LOPES DE OLIVEIRA, 3º Sgt PM RE 122663-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0003730-20.2014.9.26.0010 (nº 357/15 – Processo de origem nº 72586/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 142/145V E 179/187V
Interessado(s): DORIVAL OTAVIANO FERREIRA, Sd PM RE 114470-7; JOSE TEIXEIRA DE ALMEIDA
NETO, Sd PM RE 114549-5
Advogado(s): CARLOS RAFAEL BOSSO, OAB/SP 353.162 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o v. acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003067-08.2013.9.26.0010 (nº 277/15 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº
351/14 - APELAÇÃO Nº 6862/14 - Processo de origem nº 68181/13 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): OTACILIO JOSE DE SOUZA, Cel Res PM RE 822387-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 1033/1034
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001024-72.2012.9.26.0030 (nº 151/15 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO nº 365/15 - APELAÇÃO nº 6932/14 – Processo de origem nº 63491/12 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA