TJMSP 04/09/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1822ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Processo nº 0003653-88.2008.9.26.0020 (Controle nº 2399/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER LEITE
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimados a procederem a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, tendo em vista o decurso do prazo.” SP, 03/09/2015.
Advogado(s): Dr(s). CÉLIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 009441, EUGENIO GUILHERME LAU DE
CARVALHO - OAB/SP 082488, MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 089882,
ROGERIO DA SILVA LAU - OAB/SP 163169, ALESSANDRO DA SILVA - OAB/SP 187024, MORGANA
VIEIRA DE MENEZES - OAB/SP 200125 e ANDRÉ LUIZ POLO – OAB/SP 207255.
Processo Eletronico nº 0080033-11.2015.9.26.0020 - (Controle 6040/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - EM - ID 5154: Vistos, especialmente: a) petição inicial, ID 1371; b) decisão interlocutória,
com reconhecimento de coisa julgada parcial e indeferimento de antecipação de tutela, ID 1695 e, c)
contestação, sem a apresentação de qualquer preliminar ou prejudicial de mérito, ID 5054.2. O feito
preenche todos os pressupostos e requisitos processuais para seguimento, sendo que, na oportunidade, o
saneio. 3. Com efeito, pontifico que o inserto neste processo judicial eletrônico é o bastante para apreciar a
causa, sendo desnecessária a produção probante, o que implica, de toda sorte, na aplicação do artigo 330,
inciso I, do Código de Processo Civil.4. Dessa forma, intimem-se ambas as partes, via Diário da Justiça
Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do presente e, após, remeta o feito conclusos (envio para a caixa
"minutar ato"), para a confecção da sentença.5. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em
gabinete, na noite desta quinta-feira, por volta das 19h45min. São Paulo, 27 de agosto de 2015. DALTON
ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
3ª AUDITORIA
Nº 0000010-82.2014.9.26.0030 (Controle 69819/2014) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: ex-1.SGT CLAUDIO CUSTODIO RAMOS e outro
Advogados: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344, Dr(a). JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP
320674 e Dr(a). PAULO HENRIQUE WILSON OAB/SP 339137
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que foi designado o dia 15/09/2015, às 15h:00min, para a
realização da audiência de julgamento do feito, neste Juízo.
Processo nº: 0000088-13.2013.9.26.0030 (Controle 66522/2013) - AGFP - 3ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C DOUGLAS DA SILVA BERTUCHI e CB PM MÁRCIA GOMES
Advogados: Dra. ANITA PAULA PEREIRA OAB/SP nº 185.112, Dr. LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
OAB/SP nº 327.552, Dr. MARCELO CLEONICE CAMPOS OAB/SP 239.903 e Dr. SYLVIA HELENA ONO
OAB/SP 119439
Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho judicial de fls. 585 e 586:
"Autos de Processo nº: 0000088-13.2013.9.26.0030
Controle nº: 66.522/2013
Decisão
DAS
I.
Vistos, especialmente, petições apostas na contracapa do último volume do processo-crime.
II.
Neste átimo, cuido dos petitórios (os quais determino que sejam juntados no feito antes deste
decisório), por meio das alíneas que ora construo: a) petição dos ilustres causídicos Dr. Leandro Monteiro
de Oliveira, OAB/SP nº 327.552 e Dra. Anita Paula Pereira, OAB/SP nº 185.112 (protocolo nº 019520/2015),
a qual ventila renúncia da defesa ao mandato outorgado pelo réu Ex-PM DOUGLAS DA SIVA BERTUCHI
(v. termo de renúncia em anexo); diante do quadro apresentado, risque-se o nome dos doutos advogados
da contracapa dos autos e intime-se, quanto a tal mister, sobredito acusado e o Dr. Marcelo Cleonice
Campos, OAB/SP 239.903 (causídico indicado pela Defensoria Pública, em razão do Convênio Defensoria
Pública-OAB/SP); intime-se o réu Ex-PM DOUGLAS DA SILVA BERTUCHI, inclusive, quanto ao Dr.