TJMSP 04/09/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1822ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0001208-53.2015.9.26.0020 (Controle nº 5971/2015) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - LUCAS AREIAS DA SILVA X COMANDANTE DO 47º BPM/I (EC) - Despacho de fls. 140: "I Vistos. II - Verifica-se pela certidão supra e pela data do protocolado n. 100 FVIN.15.00048720-1 que as
contrarrazões foram apresentadas intempestivamente. Desse modo, intime-se o Impetrante para retirar a
peça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se." SP,
28/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LEANDRO GALVAO DO CARMO - OAB/SP 326257.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 1020353-94.2014.8.26.0053 (Controle nº 6161/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSELINO DA SILVA X FAZENDA PUCLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD)
- Tópico final da sentença de fls. 202/205: "... EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - pronunciar a prescrição
e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, IV do CPC; - em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; - tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal; - P.R.I.C. S.P., 31/08/2015. (a) MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto. " SP, 31/08/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE GOMES NEPOMUCENO - OAB/SP 275418.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo nº 0002747-88.2014.9.26.0020 (Controle nº 5706/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FERNANDO APARECIDO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(SD) - Despacho de fls. 142: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão às fls. 141, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 15." SP, 02/09/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, WALDEMARY PEREIRA LEÃO
NOGUEIRA - OAB/SP 117272, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO
BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003296-45.2007.9.26.0020 (Controle nº 1509/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA - MIGUEL
FLORENCIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 456:
"I – Vistos. II – Concedo a prioridade de tramitação no presente feito, ante o requerimento de fls. 442/443 e
o Relatório Médico de fls. 446, anote-se. III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado com relação ao
requerimento de habilitação das herdeiras fls. 448. IV – Intime-se." SP, 02/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARMANDO PEDRO - OAB/SP 008275, ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, LUCIANE HELENA VIEIRA - OAB/SP 129036, CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP
158060.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.