TJMSP 08/09/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1823ª · São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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6499/12 – Proc. 53552/09 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Rodrigo Fritz Macedo Gonçalves, ex-Sd
PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000279181.2013.9.26.0040 (Nº 371/15 – Apelação nº 6924/14 - Proc. de Origem: nº 67908/13 - 4ª Aud.)
Embgte: Anderson Silva de Oliveira, ex-Sd PM RE 108547-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 296/300v
Desp.: São Paulo, 2 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000041666.2014.9.26.0010 (Nº 381/15 – Apelação nº 6967/14 - Proc. de Origem: nº 70167/14 - 1ª Aud.)
Embgte: Misael de Sousa Fernandes, Sd PM RE 972664-A
Adv.: MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 229/235
Desp.: São Paulo, 2 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002041-08.2014.9.26.0020 (Nº 615/15
– Apelação nº 3547/14 – Proc. de origem nº 5614/14 – Mandado de Segurança – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Julio César Santos, ex-2º Sgt PM RE 871607-2
Adv.: EDILSON MANOEL DA SILVA, OAB/SP 261.526
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA, Proc. Estado, OAB/SP 335.564
NOTA DE CARTÓRIO.: À FAZENDA PÚBLICA – DESCONSIDERAR O DESPACHO PARA APRESENTAR
RESPOSTA DISPONIBILIZADO NO DJME Nº 1822, PG 01, DE 04/09/15
APELAÇÃO Nº 0000713-43.2014.9.26.0020 (Nº 3602/15 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5451/14 – 2ª
Aud. Cível)
Apte.: Edson Leandro Parra, ex-Cb PM RE 883259-5
Adv.: CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Ref. Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 100 FMIA.15.00106443-9
Desp.: São Paulo, 04 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito
os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 0001447-20.2015.9.26.0000 (Nº 91/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1870/2007 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Ademur Carvalho da Silva Junior, ex-Cb PM RE 901455-1
Advs.: WELLINGTON PEREIRA ARAUJO, OAB/SP 185.979
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE; Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos.2. A presente ação rescisória foi ajuizada, com fundamento no artigo 485, incisos V, VII, IX
e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), pleiteando a rescisão do acórdão prolatado nos autos da
Apelação nº 1.983/10 (fls. 02/86, 90/100 e 103/133). 3. Deferido o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, foi o autor dispensado de efetuar o depósito inicial exigido pelo art. 488, inciso II, do CPC
para ajuizamento da ação rescisória (fls. 137). 4. Citada a ré, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
na sua contestação, requer o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 490, inciso II, do CPC,