TJMSP 09/09/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1824ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.09.08 19:26:23 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Nº 0003247-20.2014.9.26.0000 (Nº 1400/14 – Embargos de Declaração nº 186/11 - Apelação nº 6186/10 Proc. de origem nº 46612/06 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Aparecido Donizetti Garcia, Ref 3º Sgt PM RE 791632-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; DAILSON SOARES DE REZENDE, OAB/SP 314.481 e outros
Desp.: São Paulo, 3 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002439-52.2014.9.26.0020 (Nº 74/15 – Apelação n° 3588/15 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 5656/14 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Embgda.: Fernanda Naresi Santos, ex-Sd PM 961718-3
Adv.: SÉRGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332.507
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos dos arts. 188 e 533 do CPC c.c. os
arts. 167 e 171 do Regimento Interno deste E. Tribunal, tão somente nos limites da divergência havida por
ocasião do julgamento da apelação nº 3588/15. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências
cabíveis. São Paulo, 04 de setembro de 2015. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0001379-70.2015.9.26.0000 (Nº 1475/15 - Ref.:
Apelação nº 6959/14 – Proc. de origem nº 70466/14 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Lucio Antonio da Silva Campos, ex-Sd PM RE 966927-2
Adv.: DANIEL DE FREITAS CASTILHO, OAB/SP 325.250 (Dativo)
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref. Petição de Embargos de Declaração, protoc. TJM/SP 018726/15
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Verifico que os embargos de declaração apresentados dizem respeito à apelação
criminal nº 6.959/14 da e. Segunda Câmara, já com trânsito em julgado, motivo pelo qual tornou-se possível
a presente representação. Portanto, NÃO CONHEÇO dos embargos, devendo ser juntado por linha a estes
autos. 3. Abra-se vista novamente, pelo prazo legal, para que o douto Patrono apresente defesa escrita nos
limites da representação ofertada pelo Ministério Público. 4. Juntada a mesma, prossiga-se na forma dos
itens 4 e 5 do despacho de fls. 104. São Paulo, 1 de setembro de 2015. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002746-70.2013.9.26.0010 (Nº 373/15 –
Apelação nº 6963/14 - Proc. de Origem: nº 67854/13 - 1ª Aud.)
Embgte.: Alexandre Henrique da Silva, Cb PM RE 991661-0
Adv.: Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 886/920
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 03 de setembro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
HABEAS CORPUS Nº 0003053-83.2015.9.26.0000 (Nº 2512/15 - Proc. de origem nº 73646/15 – 1ª
Auditoria)
Impte.: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OAB/SP 244.875
Pacte.: Renato Pires da Silva, Cb PM RE 970947-9
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak