TJMSP 11/09/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1826ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050; MARCIA MARIA DE BARROS CORREA,
Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 09 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
CORREICAO PARCIAL nº 0002494-33.2014.9.26.0010 (nº 000348/2015 - Processo de origem:
071679/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 100/103 E 131/139,
Interessado(s): RODRIGO DOS SANTOS CB PM RE 121414-4, PAULO LEANDRO RODRIGUES DE
SOUZA SD 1.C PM RE 131774-1
REF.: RENÚNCIA DE ADVOGADOS - ESCRITÓRIO PEREIRA MARTINS. DOCUMENTOS
PROTOCOLADOS SOB Nº PJ-RPO-SP 135551 - 18/08/2015 e PJ-RPO-SP 143099 - 31/08/2015
DESP.: 1.Vistos. 2.Junte-se, anotando-se. 3. Intime-se pessoalmente o interessado, para, em querendo,
constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. 4. P.R.I.C. São Paulo, 08 de setembro de 2015.(a)
Clovis Santinon - Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0000813-28.2014.9.26.0010 (nº 7101/15 – Processo de origem nº 70402/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Art. 305, por 1 vez, art. 308, 'caput', por 5 vezes, art. 308, § 1º, por 7 vezes, art. 309, § único, por 4
vezes, art. 309, 'caput', por 1 vez, na forma do art. 79, todos do CPM
Apelante(s): ADILSON BRIGAGAO, Sub Ten Ref PM RE 864932-4
Advogado(s): ANA MARIA ROSA NARCISO DOS SANTOS, OAB/SP 213.512 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000753-62.2014.9.26.0040 (nº 7080/15 – Processo de origem nº 70404/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 308, 'caput', por 1 vez. Artigo 308, parágrafo 1º, por 4 vezes e artigo 309, parágrafo único, por
2 vezes, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): MANOEL APARECIDO DA COSTA, 1º Sgt Ref PM RE 851228-A
Advogado(s): ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO, OAB/SP 278.880 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000730-49.2014.9.26.0030 (nº 7104/15 – Processo de origem nº 70410/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI