TJMSP 16/09/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1829ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.09.15 19:20:57 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000525-80.2014.9.26.0010 (Nº 384/2015 – Proc. de origem nº 70191/14 - 1ª
Aud.)
Corrgte.: O Ministério Público do Estado
Corrgdo.: as r. decisões de fls. 534/536 e 569/578
Inters.: Rafael Felix Gomes, Sd PM RE 126180-A; Jhonata Ramalho dos Santos, Sd PM RE 136946-6
Adv.: DOUGLAS TADEU MARTINS, OAB/SP 126.795 (Dativo)
Rel.: Clovis Santinon
Desp.:.1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Os documentos encartados às fls. 526/530 dizem respeito ao trâmite da
investigação levada a efeito pela Justiça Comum sobre os mesmos fatos aqui apurados e foram enviados
ao Tribunal do Júri competente. Entretanto, ainda que requisitadas pelo Juízo de piso, tais informações são
irrelevantes para o deslinde do feito aqui em análise. 4. Assim, providencie a Diretoria Judiciária o
desentranhamento e inutilização dos referidos documentos. 5. Após, sigam os autos ao Exmo. Procurador
de Justiça. 6. P.R.I.C. São Paulo, 14 de setembro de 2015. (a) CLOVIS SANTINON, Relator
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000985-63.2015.9.26.0000 (Nº 1456/15 - Proc.
de origem nº 55128/2009 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Silvio Cesar Santana, ex-Sd PM RE 974313-8
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, Silvio César Santana, ex-Sd PM 974313-8, devidamente citado por
edital (fls. 88/91), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão
supra. 3. Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 14 de setembro de 2015. (a) CLOVIS SANTINON, Relator
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000613-17.2015.9.26.0000 (Nº 1445/15 –
Apelação nº 6685/13 - Proc. de origem nº 49597/07 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Rosana Cassia Batista Ferreira, ex-Sd. PM RE 875654-6
Rel.:Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando as infrutíferas tentativas para a localização da representada, conforme
informações e certidões às fls. 102, 106, 108/110, 117, bem como a informação constante no Ofício nº
8BPMI-I338/011/15, dando conta de que o mandado de citação juntado à fl. 131 foi assinado por pela filha
da representada, determino a citação da ex-Sd PM 875654-6 Rosana Cassia Batista Ferreira, por edital, nos
termos do art. 277, V, alínea “c”, c.c. art. 287, ambos do CPPM. 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de setembro de 2015. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000061317.2015.9.26.0000 (Nº 1445/15), da ex-Sd. PM RE 875654-6 ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA, filha
de Erasmo Batista Ferreira e de Olga Aparecida Gimenez Ferreira, nascida aos 10/02/1969, natural de
Marília/SP. Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o
presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo
Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15
(quinze) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São
Paulo, 14 de setembro de 2015.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA,