TJMSP 16/09/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1829ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 0002854-61.2015.9.26.0000 (Nº 2506/2015 - Feito nº 74703/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): JOSE ARNALDO ROCHA, OABAC 002121, DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA, OABSP
129749
Paciente(s): CLAUDENIR FERNANDES DA SILVA SD 1.C PM RE 127963-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOSE ARNALDO ROCHA, OABAC 002121
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003056-13.2012.9.26.0010 (Nº 7086/2015 - Feito nº 64852/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 242, parágrafo 2º, inciso I, c.c. o artigo 53, 'caput' e artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do
Código Penal Militar
Apelante(s): RAFAEL CARLOS REBOLLO RAGATE EX-SD 1.C PM RE 114087-6
Advogado(s): ADRIANO CONCEICAO ABILIO, OABSP 176563, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0002987-06.2015.9.26.0000 (nº 2509/2015 - Feito nº 75338/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439
Paciente(s): RODRIGO JOSE BRIGUENTI CB PM RE 106372-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003567-82.2011.9.26.0030 (Nº 7092/2015 - Feito nº 61154/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Art 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): RUBERVAL CARVALHO RIBEIRO EX-CB PM RE 104256-4
Advogado(s): OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP
227547, DIOGO RICARDO DE SOUZA, OABSP 315549 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001005-65.2014.9.26.0040 (Nº 7109/2015 - Feito nº 70555/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 216, 'caput', c.c. ao artigo 218, inciso IV e no artigo 223, 'caput', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANA CAROLINA DE ALMEIDA SD 1.C PM RE 139879-2
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345,
JULIANA BARAHONA, OABSP 270228
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama,