TJMSP 24/09/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1835ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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prazo para a interposição de recurso contra a decisão final, ou em contrarrazões. À Auditoria de origem
para apensamento ao feito principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de
2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO E RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 000048314.2009.9.26.0040 (nº 6169/10 - Proc. de origem nº 53.513/09 – 4ª Auditoria)
Apte.: Silvio Silva Santos, ex-Sd PM RE 953126-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. Supremo Tribunal Federal e do C.
Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 619, encaminhem-se
os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se os autos à Auditoria de
origem. São Paulo, 17 de setembro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO E RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0004602-36.2012.9.26.0000 (nº 317/12 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 20/05 – 2ª
Aud. Cível)
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 17 de setembro de 2015. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual para cumprimento da r. decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) Nº 87/2008 (Ref. Recurso Extraordinário Cível nº
062/08 – Agravo Regimental Cível nº 33/07 – Apelação Cível nº 191/05 – Proc. de Origem nº 3055115400 –
TJ)
Agvte.: Wilson Fuzato, ex-Sd PM RE 090777-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 17 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº 000449621.2005.9.26.0000 (Nº 62/08). (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003562-03.2005.9.26.0020 (nº 186/10 - Apelação nº 1166/07 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 634/05
– 2ª Aud. Cível)
Embgte.: José Eduardo Pantarotte, ex-Cb PM RE 889514-7
Advs.: DORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.741; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665;
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 17 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0037707-57.2011.8.26.0053 (Nº 3457/14 - Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 5062/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte: Gilmar Donizetti Soares, ex-Cb PM RE 870217-9
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP