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TJMSP 25/09/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1836ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado
por Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.09.24 19:40:20 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003045-09.2015.9.26.0000 (Nº 1521/15 – Apel.
nº 6499/12 - Proc. de origem nº 53552/2009 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Rodrigo Fritz Macedo Gonçalves, ex-Sd. PM RE 944015-1
Adv.: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA, OAB/SP 157.476
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição Protoc TJM/SP 21768/2015
Desp.: . 1. Vistos. 2. O procedimento da Representação para Perda de Graduação encontra-se no
Regimento Interno desta Corte, o qual estabelece prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa pelo
representado (art. 117, § 2º). 3. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro carga dos autos fora
de cartório pelo prazo de 5 (dias), e igual prazo para oferecimento de razões defensivas. 4. Junte-se e
anote-se. 5. P.R.I. e C. São Paulo, 24 de setembro de 2015. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator
APELACAO Nº 0003108-08.2014.9.26.0020 (Nº 3730/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5734/14 - 2ª
Aud. Cível)
Apte.: Alexandre Reche, 1º Sgt PM RE 932571-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição Protoc PJ-POR-SP> 141547
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se, anotando-se a renúncia dos advogados constituídos. 3. Intime-se, por carta
(art. 238, caput, do CPC), o apelante para que constitua, no prazo de dez dias, novo defensor, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito. 4. P.R.I.C. São Paulo, 23 de setembro de 2015. (a) Clovis
Santinon, Relator
CAUTELAR (PROTESTO) Nº 0002923-93.2015.9.26.0000 (Nº 007/15 - Proc. de origem: 2978/09 – Ação
Ordinária – 2ª Aud. Cível)
Reqte.: Alex Alexandre Vieira, ex - Sd PM RE 932208-6
Adv.: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OAB/SP 37.030
Reqda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Reqte) Protoc 100 FGRU.15.00151543-0
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Embargos de Declaração, com fim de prequestionamento,
contra decisão monocrática que julgou improcedente o pedido veiculado em cautelar de protesto, por
entender ser juridicamente impossível o seu pedido, qual seja, a interrupção do prazo decadencial para a
interposição de Ação Rescisória. 4. Alega o embargante, em síntese, que a decisão embargada é omissa,
obscura e contraditória por não deixar claro que este Tribunal de Justiça Militar teria revogado os artigos
867 e seguintes do CPC. 5. Decido. 6. Os Embargos não merecem ser providos. 7. A decisão ora
objurgada, ao não reconhecer como juridicamente possível o pedido veiculado na cautelar de protesto, não
padece dos vícios apontados na petição de embargos, tampouco traz em seu bojo qualquer negativa de
vigência aos apontados dispositivos da lei processual. 8. Em suma, trata-se de mero inconformismo com a
decisão que lhe foi desfavorável, inapta a ensejar o provimento dos declaratórios. 9. Ante os motivos
elencados, conheço dos Embargos, porque tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. 10 Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000439285.2013.9.26.0020 (nº 3536/14 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 5284/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Dorival Aparecido de Souza, ex-Sd PM RE 951074-5

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