TJMSP 06/10/2015 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1843ª · São Paulo, terça-feira, 6 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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4ª AUDITORIA
Nº 0001279-92.2015.9.26.0040 (Controle 74006/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C AUGUSTO CESAR CORREA SILVERIO
Advogado: Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669
Assunto: Expedida guia de recolhimento em razão de sentença condenatória com trânsito em julgado
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU
Processo nº: 75.218/15 - 4ª Aud.
Acusado: SD PM RE 137092-8 Wesley Cassius de Campos Julio
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª. Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei, etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, sito a rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila
Buarque - Capital/SP, no próximo dia 13 de outubro de 2015, às 15:00 h, para esclarecer sobre os
documentos acostados às fls. 176/177, o réu Sd PM RE 137092-8 Wesley Cassius de Campos Julio, RG.
34.007.241-6 - SSP/SP, filho de Edwalds Julio Filho e Rose Mary Aparecida de Campos, nascido aos
02/11/1980, em Campinas/SP, tendo como último endereço conhecido a Av Pascoal Celestino Soares, 249
- Vila Industrial - Campinas/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo
presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 24 de agosto10/09/2015 e
recebida em 10/09/2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 4a. AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Inquérito policial militar n. 075.218/2015
Consta no incluso inquérito policial militar que em 03 de janeiro de 2015, por volta das 05h, na cidade de
Campinas, no bairro Jardim Chapadão, na Avenida Andrade Neves, altura do número 2.340, o SOLDADO
PM 137092-8 WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO, qualificado às fls. 82, inseriu declarações falsas em
quatro documentos públicos, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, atentando contra a administração e o serviço militar. Segundo o apurado, na data
dos fatos, o denunciado lavrou 4 ( quatro ) autuações de trânsito falsas referentes à motocicleta
Yamaha/YBR 125K, placa DEK 1898, que pertencia ao seu ex-cunhado civil Alcides Sebastião Dutilh, do
qual o denunciado era desafeto. Todas as autuações foram lavradas no horário das 05h00min e referem-se
a conduzir motocicleta sem capacete, dirigir utilizando telefone celular, conduzir a motocicleta com apenas
uma das mãos e dirigí-la sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. Ocorre que, no referido
horário, o ex-cunhado do averiguado, ora vítima secundária, ainda permanecia em um posto de gasolina, na
rua do fato, com a moto estacionada, indo embora somente às 06h00min. A conduta do denunciado atentou
contra a administração militar, pois iludiu o Comando, consignando infrações de trânsito que não ocorreram,
além de prejudicar a credibilidade da Corporação no tocante às autuações lançadas por Policiais Militares.
Cópias das autuações às fls. 15/18. Ante o exposto, denuncio o SOLDADO PM 137092-8 WESLEY
CASSIUS DE CAMPOS JULIO, como incurso no artigo 312 do Código Penal Militar e requeiro o
recebimento da presente, a citação, interrogatório, oitiva da vítima secundária e das testemunhas abaixo
arroladas e, após o processamento perante o Conselho Permanente de Justiça, nos termos dos artigos 384
e seguintes do Código de Processo Penal, a final condenação.
Vítima Secundária
Civil Alcides Sebastião Dutilh, Autônomo fl. 90
Testemunhas