TJMSP 06/10/2015 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1843ª · São Paulo, terça-feira, 6 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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62.377/2011, da 1ª Auditoria Militar Estadual.
Advogado:
Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP nº 258.168
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Admitindo, nos termos do artigo 11 da Lei nº 500/74, à vista de aprovação em concurso público homologado
em 8-11-11, SANDRO LUPORINI, R. G. nº 326532171, SSP-SP (24º lugar), para exercer a função-atividade
de Contador Judiciário, do SQF-II-QSTJM, Referência 7, Grau A, da Escala de Vencimentos – Cargos
Efetivos - jornada de trabalho de 40 horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.120/2010, sem
prejuízo da classificação obtida no certame.
Admitindo, nos termos do artigo 11 da Lei nº 500/74, à vista de aprovação em concurso público homologado
em 8-11-11, JOSÉ ROBERTO FERNANDES, R. G. nº 127093564, SSP-SP (25º lugar), para exercer a
função-atividade de Contador Judiciário, do SQF-II-QSTJM, Referência 7, Grau A, da Escala de
Vencimentos – Cargos Efetivos - jornada de trabalho de 40 horas semanais, de que trata a Lei
Complementar nº 1.120/2010, sem prejuízo da classificação obtida no certame.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a LILIAN BAVARESCO,
Matrícula nº 060.452-0, Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 45 (quarenta e cinco) dias de
licença para tratamento da própria saúde, a contar de 14-9-2015.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a SIMONE TOITO TAIPINA,
Matrícula nº 060.794-6, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 30 (trinta) dias de licença para
tratamento da própria saúde, a contar de 18-9-2015.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a ELTON DOS SANTOS
MORAIS, Matrícula nº 061.032-5, Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do
SQC-III-QSTJM, 03 (três) dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar de 21-5-2013.