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TJMSP 08/10/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/10/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1845ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 07 DE OUTUBRO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
ORLANDO EDUARDO GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. PARTICIPOU DO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 392/15, O E. JUIZ PAULO PRAZAK - JUIZ CONVOCADO - TENDO
EM VISTA CONSTAR IMPEDIMENTO DO E. JUIZ SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA
POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS
SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002729-83.2003.9.26.0010 (Nº 392/2015 - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO Nº 1057/15 - Feito nº 37011/2003 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1164/1176
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003619-06.2014.9.26.0020 (Nº 3741/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5795/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): G.L.O.A.
Advogado(s): LUCIA HELENA DE CARVALHO ROCHA, OABSP 257004
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002861-98.2013.9.26.0040 (Nº 7094/2015 - Feito nº 67960/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Art. 206, § 1º, do CPM.
Apte/apdo(s): AGNALDO GERMANO 1.SGT PM RE 893600-5
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901
Apte/apdo(s):O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo ministerial e julgou
prejudicado o apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001094-84.2015.9.26.0030 (Nº 7114/2015 - Feito nº 73936/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', na forma do artigo 53, 'caput', todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): LUIS FERNANDO BELINSKI DE PAULA SD 1.C PM RE 134799-3, DIOGO CORREA
MONTEIRO SD 1.C PM RE 136470-7
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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