TJMSP 08/10/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1845ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0001854-33.2015.9.26.0030 (Nº 7110/2015 - Feito nº 74528/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, 'caput', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): PERSI TEDESCO FILHO REF 3.SGT PM RE 830347-9, ROBERTO ROGERIO ANTONIO SD
1.C PM RE 922844-6
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001405-76.2013.9.26.0020 (Nº 3731/2015 -AÇÃO ORDINÁRIA nº 4964/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JEFFERSON PEREIRA COSTA EX-SD 1.C PM RE 111965-6
Advogado(s): CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES, OABSP 191343, JOSE CARLOS JAMMAL, OABSP
198781
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 0006469-68.2011.9.26.0010 (Nº 99/2015 - Feito nº 62368/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 454/461V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0000646-74.2015.9.26.0010 (Nº 104/2015 - Feito nº 73569/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 123/130V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0003434-95.2014.9.26.0010 (Nº 111/2015 - Feito nº 72407/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 95/103
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
CORREICAO PARCIAL Nº 0002856-35.2014.9.26.0010 (Nº 365/2015 - Feito nº 71926/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI