TJMSP 09/10/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1846ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELACAO Nº 0000063-89.2015.9.26.0010 (nº 7100/15 – Processo de origem nº 73055/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ADILSON ROGERIO MARINHO, Sd PM RE 131130-1
Advogado(s): ANDERSON BENEDITO DE SOUZA, OAB/SP 316.388; ELI ANDERSON DERLI CORREA,
OAB/SP 332.995
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Juiz Relator. Por maioria, vencido o Juiz Relator, foi acolhido o pedido subsidiário
de redução da pena, com declaração de voto do E. Juiz Revisor”.
APELACAO Nº 0001719-25.2014.9.26.0040 (nº 7087/15 – Processo de origem nº 71114/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ArtIgo 210, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): LINDOMAR MALAVASI, 3º Sgt PM RE 924034-9
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000522-65.2014.9.26.0030 (nº 7113/15 – Processo de origem nº 70187/14 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 209, 'caput', c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JAMILSON SANTO MORAES, Sd PM RE 123619-9; IRINEU PAULA, Sd PM RE 124029-3
Advogado(s): ITALO CORTEZI, OAB/SP 52.601
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
REEXAME NECESSARIO Nº 0002368-76.2015.9.26.0000 (nº 137/15 – Processo de origem nº 70033/14 –
4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O JUÍZO 'EX OFFICIO' DA 4ª AUDITORIA
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 09/11
Reu(s): ANDERSON LUIZ ROSSI DA SILVA, Sd PM RE 122020-9; VANDELAN DIAS DA SILVA, ex-Sd PM
RE 125018-3
Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OAB/SP 267.069; MARCIO GOMES MODESTO,
OAB/SP 320.317
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso de ofício, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.