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TJMSP 16/10/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/10/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1850ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Número únco: 1029959-49.2014.8.26.0053 - (Controle 6188/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO DA
ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (1HF) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados às fls.
93/111 dos autos. SP, 15/10/2015.
Advogado: EDUVILIO RODRIGUES GARCIA OABSP 153819
Nº 0002042-56.2015.9.26.0020 - (Controle 6067/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WILSON BEZERRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-9 (1jl)
Despacho de fls. 225: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se." SP, 13/10/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Nº 0001455-34.2015.9.26.0020 - (Controle 5999/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCO CRUCILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 103: "I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. Ao autor para
as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se." SP, 13/10/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR PINTO - OAB/SP 335845.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Nº 0024261-16.2013.8.26.0053 - (Controle 6026/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - THIAGO SILVA DE ARAUJO, BRASIL FORTES JUNIOR E ALBERTO APARECIDO DA COSTA
BATISTA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-007/23/11(1jl)
Despacho de fls. 334: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.V - Intimem-se." SP,
13/10/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL - OAB/SP 213597, KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS - OAB/SP 227174, RAFAEL DE MORAES MATOS - OAB/SP 304335.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800073-70.2015.9.26.0020 - (Controle 6153/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - PAULO LEMOS DA SILVA JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1jl)
Despacho ID 7018: "I. Vistos.II. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação e sobre
eventual julgamento antecipado da lide. Após, autos conclusos.III – Observe-se o o disposto no Provimento
nº 048/15 (Art. 10. Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica). " SP, 13/10/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR
- OAB/SP 302621.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800047-72.2015.9.26.0020 - (Controle 6071/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LILIAN DIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Tópico final da sentença ID 6650: "[...]Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento,
que poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado

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