TJMSP 16/10/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1850ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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HABEAS CORPUS Nº 0003109-19.2015.9.26.0000 (nº 2513/15 – Processo de origem nº 74388/15 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Paciente(s): OSVALDO PALOPITO, Cel Res PM RE 894431-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
conceder a ordem. Vencido o E. Juiz Relator, que a denegava, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002704-80.2015.9.26.0000 (nº 278/15 - HABEAS CORPUS nº 2499/15 –
Processo de origem nº 74388/15 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): OSVALDO PALOPITO, Cel Res PM RE 894431-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 18/19
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o agravo pela superveniente perda de seu objeto, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0003039-40.2013.9.26.0010 (nº 353/15 – Processo de origem nº 68086/13 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 290/293V E 340/350
Interessado(s): JOSE FERREIRA DE LIMA, Cb PM RE 952749-4; JEAN PEREIRA DE LIMA, Cb PM RE
952763-0; JEFFERSON ALVES DE LIMA, Cap PM RE 990069-1
Advogado(s): CARLOS EDUARDO LUCERA, OAB/SP 228.322 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0001956-52.2014.9.26.0010 (nº 356/15 – Processo de origem nº 71196/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 66/68 E 104/112V
Interessado(s): ADRIANO DE MELO KADRI, Cb PM RE 113674-7; MARCEL ADRIANO NOWACKI, Sd PM
RE 122360-7; IGOR GUILHERME DE OLIVEIRA BONKE, Cb PM RE 124647-0
Advogado(s): JAYRO DE PAULA FERREIRA, OAB/SP 118.021 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELACAO Nº 0003706-04.2011.9.26.0040 (nº 7071/15 – Processo de origem nº 61245/11 – 4a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 155 do Código Penal Militar
Apelante(s): GLEMISTON SOUZA DA SILVA, ex-Sd PM RE 101195-2
Advogado(s): JOAO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205.030
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava parcial provimento”.