TJMSP 16/10/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1850ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000753-88.2015.9.26.0020 (nº 3675/15 – Processo de origem: MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5925/15 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ADRIANA PINHEIRO DE ASSUNCAO COSTA, Cb PM RE 970165-6
Advogado(s): SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA, OAB/SP 230.482; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS, OAB/SP 260.641; VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OAB/SP 292.941 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160, Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003691-90.2014.9.26.0020 (nº 3691/15 – Processo de origem: MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5808/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): DINA LICA DA SILVA, 1º Ten PM RE 874694-0
Advogado(s): IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto deste Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
Nota de cartório: Se ao STJ, custas de R$ 148,12 e portes de remessa e retorno no valor de R$ 87,00
correspondentes a 360 folhas, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 03/15 STJ; Se ao STF,
custas de R$ 163,80 e portes de remessa e retorno no valor de R$ 93,00 correspondentes a 360 folhas, de
acordo com o RISTF e a Res nº 554/15 – STF.
APELACAO Nº 0003619-06.2014.9.26.0020 (nº 3741/15 – Processo de origem: MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5795/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): G.L.O.A.
Advogado(s): LUCIA HELENA DE CARVALHO ROCHA, OAB/SP 257.004
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335.584
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0002781-89.2015.9.26.0000 (nº 2505/15 – Processo de origem nº 75137/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Paciente(s): GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, 1º Sgt PM RE 876.099-3; ELIAS CRISTIANO RODRIGUES
DA SILVA, Cb PM RE 975470-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.