TJMSP 06/11/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1863ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MATOS - OAB/SP 304335, EMERSON LIMA TAUYL - OAB/SP 362139.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Nº 0004396-25.2013.9.26.0020 - (Controle 5285/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODRIGO OLIVEIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 199: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se." SP, 27/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Nº 0005141-05.2013.9.26.0020 - (Controle 5358/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE DANIEL TEIXEIRA DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl) - Despacho de fls. 132: "I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado às fls. 131, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 29/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP 158173, MICHELE VIEIRA DA SILVA - OAB/SP
244667.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800047-72.2015.9.26.0020 - (Controle
6071/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - LILIAN DIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl) - Decisão ID 7631: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da autora nos seus efeitos regulares.III. À
ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se, observando-se o art. 10 do Provimento nº
048/2015: “10. Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica." SP, 28/10/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800047-72.2015.9.26.0020 - (Controle
6071/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - LILIAN DIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1JL)
Despacho ID 7480:"I.Vistos, em gabinete, na manhã deste feriado nacional (02.11.2015), especialmente: a)
petição inicial, ID 3540; b) emenda a exordial, ID 3801; c) decisão interlocutória, com recebimento da peça
primeva e de sua emenda, concessão dos benefícios da gratuidade processual ao requerente e
determinação de citação da ré, ID 3773 e, d) contestação da requerida, sem a apresentação de preliminares
ou de prejudiciais de mérito, ID 7188.II. É a resenha cabível.III. Passo, então, a fundamentar e decidir.IV.
O feito preenche todos os pressupostos e requisitos processuais para seguimento, sendo que, na
oportunidade, o saneio. V. Após estudo, pontifico que o inserto neste processo judicial eletrônico é o
bastante para apreciar a causa, sendo desnecessária a produção probante, o que implica, de toda sorte, na
aplicação do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.VI. Não obstante, determino, neste caso
concreto e diante do juntado pela ré em sua peça contestativa, que o autor se pronuncie, caso queira e no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre o corporificado no jaez.VII. Após, com ou sem o pronunciamento do autor,
remeta-se o feito conclusos (envio para a caixa “minutar ato”), para a confecção da sentença.VIII. Intimemse a ilustre defesa técnica do ora autor e a douta representante do Estado de São Paulo, quanto ao inteiro
teor do presente, por meio do Diário da Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 048/15, que,
em seu artigo 10, aduz o seguinte: “Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por
meio eletrônico as publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de
Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante
àqueles que tramitarem pela via eletrônica.”IX.
Por derradeiro, registro que este decisório de cunho
interlocutório findou-se em gabinete, na manhã deste feriado nacional, por volta das 08h40min." São Paulo,
02 de novembro de 2015.DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto.