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TJMSP 06/11/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1863ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - OAB/SP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE - OAB/SP 292941.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802, FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Nº 0001455-34.2015.9.26.0020 - (Controle 5999/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCO CRUCILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 114: "I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se." SP, 03/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR PINTO - OAB/SP 335845.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Nº 0001449-27.2015.9.26.0020 - (Controle 5992/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO INACIO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de fl.94/95:"I. Vistos, em gabinete, na tarde desta segunda-feira (02.11.2015), feriado nacional,
especialmente: a) petição inicial, fls. 02/22; b) decisão interlocutória, com correção, de ofício, do polo
passivo da demanda; dispensa da aplicação do artigo 283 do Código de Processo Civil, em virtude da
atuação do juízo e indeferimento, fundamentado, do pedido de tutela antecipada, fls. 27/43; c) novel
decisório interlocutório, com concessão da gratuidade processual ao autor e determinação de citação da ré,
fl. 62 e, d) contestação da requerida, sem a apresentação de qualquer preliminar ou prejudicial de mérito,
fls. 68/74. II. É a resenha cabível.III. Passo, então, a fundamentar e decidir o concernente a este
momento.V. Com efeito, diga-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, também estão
presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.VI. Pois bem.VII. Ao me
debruçar no caso concreto, consigno que há de se aplicar, na espécie, o julgamento antecipado da lide
(artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), uma vez que existe pujante prova documental apta a
permitir a análise no jaez. VIII. Sendo assim, intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor do presente
e, após, remetam-se os conclusos para a lavratura da sentença.IX. Por derradeiro, registro que este
"decisum" findou-se em gabinete, na tarde desta segunda-feira, feriado nacional, às 12h30min. São Paulo,
02 de novembro de 2015."DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto
Advogado: SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR OABSP 297453
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
Nº 0001773-17.2015.9.26.0020 - (Controle 6037/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - BRASIL FORTES JUNIOR X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fl.17-apenso:"I - Vistos.II - Analisando os argumentos apresentados pela ré, agravante da
decisão de fls.159/161 dos autos principais, quando rejeitei a preliminar de coisa julgada em relação ao
processo nº (controle) 6026/2015, entendo que, após ouvido o autor (contraminuta de fls. 10/16), é o caso
da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.III - Intime-se." São Paulo, 19 de outubro de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz
de Direito
Advogados: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL OABSP 213597, RAFAEL DE MORAES MATOS OABSP
304335 E EMERSON LIMA TAUYL OABSP 362139
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Nº 0001773-17.2015.9.26.0020 - (Controle 6037/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - BRASIL FORTES JUNIOR X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 163: "I - Vistos.II - Processado e apensado o agravo retido interposto pela ré contra a
decisão interlocutória na qual foi rejeitada a preliminar de coisa julgada em relação ao processo nº (controle)
6026/2015, intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação e para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, autos conclusos." SP, 19/10/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL - OAB/SP 213597, RAFAEL DE MORAES

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