TJMSP 09/11/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1864ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Processo 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/08) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 480/482: "I – Vistos. II – Verifica-se às fls. 400 que houve a formação do
Precatório n. 9362/12, relativo à execução dos atrasados pertencente ao Autor, verba referente ao tempo
que esteve excluído indevidamente da Corporação. Às fls. 457, a DEPRE comunicou que foi depositado o
valor de três OPVs, atinente ao pagamento de preferência, consubstanciado em R$ 72.374,64 (fls. 462 Precatório n. 9362/12). Esse montante deverá ser partido da seguinte forma, observando que a FPESP não
se opôs ao levantamento: a. R$ 10.856,10 (dez mil, oitcentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), ao
Dr. Michel Straub, referentes a 15% da reserva de honorários (fls. 385, item II); b. R$ 10.856,10 (dez mil,
oiticentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), ao Dr. Edson Pereira e Michel Straub, referentes a 15%
da reserva de honorários (fls. 385, item II); c. R$ 3.511,06 (três mil, quinhentos e onze reais e seis
centavos), a serem destinados para a SPPrev, a título de contribuição previdenciária; d. R$ 785,26
(setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), a serem destinados para a CBPM, à título de
contribuição de assistência médica; e. R$ 46.366,12 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e
doze centavos), destinados a Exequente. Dessa forma, deve a d. Escrivania: - quanto aos itens “a” e “b”
acima, expedir os mandados aos respectivos Causídicos, oficiando-se ao Banco do Brasil e intimado-se
para a retirada quando confeccionados; - quanto ao item “e”, expedir o mandado para a retirada de um dos
Advogados, oficiando-se ao Bando do Brasil e intimando-se para a retirada quando confeccionado; - quanto
aos itens “c” e “d”, intimar a FPESP para que apresente os números da contas de cada Autarquia para o
repasse, com prazo de 5 (cinco) dias. III – Nota-se também nos autos, às fls. 422, que houve a formação do
Precatório n. 6787/13, relativo à execução dos honorários sucumbenciais. Às fls. 464, a DEPRE comunicou
que foi depositado, prioritariamente, o valor de 50% desses honorários, uma vez que aqui atuam dois
Advogados e somente um deles, o Dr. Michel Straud, tem a prioridade concedida. A meação é de R$
30.568,28 (trinta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos). Dessa forma, deve a r.
Coordenadoria expedir o mandado de levantamento para o Dr. Michel Straub com o valor imediatamente
acima mencionado, o ofício ao Banco do Brasil e intimar o n. Causídico quando preparada a confecção. IV –
Intime-se a FPESP para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias. V – Intime-se os n. Representantes
Legais do Autor." SP, 06/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159, CLAUDIA
REGINA VILARES - OAB/SP 273083.
Processo nº 2045/2008 - (Número Único: 0003299-63.2008.9.26.0020) (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias
intimados de que foram expedidos os mandados de levantamento requeridos às fls. 479 e encontram-se à
disposição neste Juízo para serem retirados, tendo sido expedido ofício, para levantamento dos valores, ao
BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6815-2 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 06/11/2015.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
PROCESSO Nº 0002181-42.2014.9.26.0020 - (Controle 5633/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - LUCAS PARO BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632
do CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À
EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve
constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na
reintegração do autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos
administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos
atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. IV Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de setembro de 2015. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639.