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TJMSP 10/11/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/11/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1865ª · São Paulo, terça-feira, 10 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento,
que poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 04/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0001992-30.2015.9.26.0020 (Controle Nº 6060/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MELQUESEDEQUE PEREIRA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2SD) - Tópico final da sentença de fls. 104: "Diante de todo o exposto e do que mais consta
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento,
que poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 04/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789
Processo nº 0002938-51.2005.9.26.0020 (Controle nº 010/2005)- HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - ADAO CESAR DE OLIVEIRA X COMANDANTE - 8 BPM/I - 3ª CIA. (EC) - Despacho de fls. 406:
"I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 401vº, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Oficie-se à Autoridade Impetrada
dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. IV - Intime-se o
Ministério Público." SP, 28/10/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARIO SILVA NETO - OAB/SP 180033.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.

3ª AUDITORIA
Nº 0002964-67.2015.9.26.0030 (Controle 75329/2015) - SPB - 3ª Aud.
Indiciado: CB MARCELO DE PAULA SILVA
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que a audiência de início e prosseguimento de sumário foi
designada para o dia 12 de novembro de 2015, às 13:30 horas, neste Juízo: acusado e duas testemunhas
de defesa, Teleaudiência na Comarca de São José do Rio Preto: uma testemunha de acusação e na
Comarca de Campinas: quatro testemunhas de acusação e uma de defesa.
Nº 0001162-34.2015.9.26.0030 (Controle 73925/2015) - PP - 3ª Aud.
Acusado: 2.SGT MAURICIO DA SILVA AMORIM
Advogado: Dr(a). ADRIANO LOPOMO ALVES OAB/SP 355067
desp. de fls. 374: "J. Defiro o rol das testemunhas que serão ouvidas como do juízo. Designo audiência

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