TJMSP 13/11/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1868ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Nº 0000226-06.2014.9.26.0010 (Controle 70032/2014) - 1ª Aud. FSM
Indiciados: SD 1.C FRANCISCO DIEGO DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). JOEL DOS PASSOS MELLO
OAB/SP 167954
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 138/140, que manteve a decisão de fls.
119/125, e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo digital Nº 0800114-37.2015.9.26.0020 - (Controle 6262/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO 1HF) - Despacho de fls. ID 7886: "1. Vistos. 2. Verifica-se que o i. Causídico lançou na
autuação como polo passivo a "Secretaria da Fazenda" e não a "Fazenda Pública de São Paulo". Retifique
a d. Escrivania a autuação deste Feito Digital" SP, 10/11/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO OABSP 288675
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800077-10.2015.9.26.0020 - (Controle
6162/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - LUIS HENRIQUE CAVASSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1jl)
Despacho ID 7803: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor, em sua réplica,
informou que não se opõe à aplicação do art. 330, I, CPC (ID 7662, p.07).V - Diga a Ré, no prazo de 10
(dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as
provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.VI - Como
requerido pelo autor, não deverá ser considerada a peça do ID 7633. Entretanto, a mesma deverá ser
mantida nestes autos eletrônicos.VII – Intimem-se.VIII – Observe-se o o disposto no Provimento nº 048/15
(Art. 10. Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica)." SP, 05/11/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087, ADILSON CÉSAR
CALEGARE - OAB/SP 325340.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800073-70.2015.9.26.0020 - (Controle
6153/2015) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PAULO LEMOS DA SILVA JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (1JL)
Despacho ID 7802: "I. Vistos.II. Não há preliminares.III. Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV. O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (ID 7633,p.05).V. Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se
concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.VI. Intimem-se.VII.
Observe-se o o disposto no Provimento nº 048/15 (Art. 10. Durante o período em que for facultativo o
ajuizamento das ações por meio eletrônico as publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser
realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico
quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica). " SP, 06/11/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR