TJMSP 13/11/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1868ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SIMONE ALVARADO DE MELO, ex2º Sgt PM RE 876744-A
Advogado(s): RICARDO DIAS DE LIMA, OAB/SP 182.055; CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR, OAB/SP
280.466; EUGENIO ALVES DA SILVA, OAB/SP 320.532
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Paulo Adib Casseb”.
APELACAO Nº 0000745-85.2014.9.26.0040 (nº 7089/15 – Processo de origem nº 70403/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, (por 4 vezes) e artigo 309, parágrafo único, (por 2 vezes), na forma do
artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO BAPTISTA DA CONCEICAO TAFURI, 1º Sgt PM RE 893149-6
Advogado(s): ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES, OAB/SP 218.391 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
APELACAO Nº 0000753-62.2014.9.26.0040 (nº 7080/15 – Processo de origem nº 70404/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 308, 'caput', por 1 vez. Artigo 308, parágrafo 1º, por 4 vezes e artigo 309, parágrafo único, por
2 vezes, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): MANOEL APARECIDO DA COSTA, 1º Sgt Ref PM RE 851228-A
Advogado(s): ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO, OAB/SP 278.880 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
APELACAO Nº 0005060-93.2013.9.26.0040 (nº 7091/15 – Processo de origem nº 69678/13 – 4a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 303, 'caput', e 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
Apelante(s): GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA, ex-Sd PM RE 952857-1
Advogado(s): FELIPE EDUARDO NARCISO VONO, OAB/SP 312.477 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0000737-04.2014.9.26.0010 (Controle 70424/2014) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C SERGIO RODRIGUES SANTOS
Advogado: Dr(a). ANSELMO NEVES MAIA OAB/SP 062572
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada dos documentos às fls. 245/252, requeridos pelo Ministério
Público às fls. 126.