TJMSP 16/12/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1889ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Paciente(s): VICTOR CRISTILDER SILVA DOS SANTOS CB PM RE 131724-5
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0003664-36.2015.9.26.0000 (Nº 2529/2015 - Feito nº 73807/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): CHRISTIANO CARRASCO RAINHO, OABSP 292023
Paciente(s): GABRIELE VIANA BEZERRA SD 1.C PM RE 144189-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002909-16.2014.9.26.0010 (Nº 393/2015 - Feito nº 72001/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 189/191V E 210/219
Interessado(s): GILSON VIEIRA DA SILVA SD 1.C PM RE 124617-8
Advogado(s): EUDES VITOR BEZERRA, OABSP 274825
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
HABEAS CORPUS Nº 0003661-81.2015.9.26.0000 (Nº 2528/2015 -Feito nº 4550/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901, RENATO MARQUES DOS SANTOS, OABSP 316920
Paciente(s): THIAGO BARBOSA HENKLAIN SD 1.C PM RE 133743-2, EDILSON CAMARGO SANT'ANA
3.SGT PM RE 991200-2
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0001579-54.2015.9.26.0040 (Nº 394/2015 - Feito nº 74264/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): PRISCILA ULPRIST 3.SGT PM RE 106729-0
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, dar provimento a Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
APELACAO Nº 0003214-04.2013.9.26.0020 (Nº 3767/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5140/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apte/apdo(s): CLAUDEMIR EDUARDO HOMAN EX-CB PM RE 944028-3