TJMSP 16/12/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1889ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado, AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA, OABSP 328673 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo retido e, por maioria, em negar provimento a ambos os apelos. Vencido
o E. Juiz Relator, que dava provimento ao apelo fazendário e julgava prejudicado o apelo do autor, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor.”
HABEAS CORPUS Nº 0003607-18.2015.9.26.0000 (Nº 2525/2015 - Feito nº 4564/2015 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): MARCOS ROGERIO MANTEIGA, OABSP 242389
Paciente(s): JRS, PHRS
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 0001451-57.2015.9.26.0000 (nº 1476/15 APELAÇÃO nº 0040059-60.2012.8.26.0050 – Processo de origem nº 40059/12 - FORUM CENTRAL
CRIMINAL BARRA FUNDA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANO SGRAVETTO LUIZ, ex-Sd PM RE 101869-8
Advogado(s): CLEMENTINA BALDIN, OAB/SP 62.700 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0001852-26.2015.9.26.0010 (Controle 74505/2015) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusados: SD 1.C ANDRE LUIZ DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283484 e Dr (a). HUMBERTO VALENTIM SOUSA
OAB/SP 346695
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das contrarrazões de apelação, diante
das razões de apelo, apresentadas pelo Ministério Público, às fls. 840/844.
Nº 0004663-32.2010.9.26.0010 (Controle 58768/2010) - 1ª Aud. - JD
Acusado: ex-SD 1.C CICERO ALVES DE MELO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica V. Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos, em virtude da prescrição punitiva estatal
com trânsito em julgado em 04/11/2015, conforme despacho de fls 553.
Nº 0003116-78.2015.9.26.0010 (Controle 75454/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALESSANDRA HELENA BARBOSA OAB/SP 283989
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 168/176, que manteve a decisão de fls. 148/150
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.