TJMSP 11/01/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1894ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.01.08 19:39:07 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO - 53/2016 - GABPRES
São Paulo, 07 de janeiro de 2016.
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2016.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º No exercício de 2016 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda
Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
25 de janeiro – segunda-feira – data da Fundação da Cidade de São Paulo;
8 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
9 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
24 de março – quinta-feira - Endoenças;
25 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – quinta-feira - Tiradentes;
26 de maio - quinta-feira - Corpus Christi;
07 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – sexta-feira – Dia do Funcionário Público;
2 de novembro – quarta-feira – Finados;
15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
8 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça.
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro.
Art. 3º No dia 10 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no
Tribunal de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que
estiver sujeito.
Art. 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
CLOVIS SANTINON
Vice-Presidente
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corregedor-Geral
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 313/16-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Segunda Auditoria Militar, Dr. Lauro Ribeiro Escobar Junior, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 16 e 17 de janeiro de 2016, nos termos do Provimento nº
036/2013-GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 8 de janeiro de 2016.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral