TJMSP 29/01/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1906ª · São Paulo, sexta-feira, 29 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 000268744.2015.9.26.0000 (Nº 539/15 – Execução nº 3590/14 – Registro de Execução nº 534/15 – CECRIM S/2)
Agvte.: O Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 28/28v e 81
Sentenciado.: Rodrigo Belotti Cherioni, ex-Sd PM RE 991569-9
Adv.: CAMILA GALVAO TOURINHO, Defensora Pública, OAB/SP 298.866
Desp.: São Paulo, 27 de janeiro de 20161. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900008-12.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
476/16 – Proc. origem nº 0800008-52.2015.9.26.0060 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 6ª Aud.).
Agvte.: ,Rogério Crizan da Silva ex-Sd PM RE 970605-4
Advs.: RUBENS FERREIRA DE BARROS OAB/SP 141.688; LUIZ CARLOS FERRIS OAB/SP 144.481;
ABNER ALVES VIDAL OAB/SP 290.074
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de recurso contra decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela. 3. A petição inicial deste inconformismo não se faz acompanhar de cópia da decisão
recorrida nem da certidão da respectiva intimação (art. 525, I, do CPC). 4. Assim, INTIME-SE o agravante
para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com os documentos faltantes, sob pena de seu
indeferimento. 5. Cumprida a diligência ou com o prazo in albis, tornem conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo,
28 de janeiro de 2016. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A
SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 0004048-96.2015.9.26.0000 (Nº 2539/2015 - Feito nº 74550/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JOAO BATISTA DA SILVA, OABSP 242800
Paciente(s): CLAUDINEI PEREIRA REF SUB.TEN PM RE 890810-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO BATISTA DA SILVA, OABSP 242800
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 0001593-02.2013.9.26.0010 (Nº 386/2015 - Feito nº 67312/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 210/212 E 236/245
Interessado(s): ADRIANNO DURAES DE MORAIS SD 1.C PM RE 118495-4, ELCIO PELEGRIM DE
OLIVEIRA 1.SGT PM RE 902669-0, FLAVIO SOUZA SANTOS CB PM RE 990350-0
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP 354340
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".