TJMSP 01/02/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1907ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado.
Ao Juiz Clovis Santinon: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004832-48.2012.9.26.0010 (Nº 401/16 –
Apel. 7106/15 - 65874/12 – 1ª Aud). Embgte.: Virgilio Pereira de Oliveira Junior, 1º Sgt PM. Advs.: Valeria
Perruchi, OAB/SP 089.518 e outro. Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1878/1921.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO Nº 0002850-31.2015.9.26.0030 (Nº 7169/16 – Proc. 75271/15 – 3ª
Aud.). Apte.: Wagner de Oliveira Antar, Cb PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639 e outros.
Apdo.: o MP.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (20 a 29 de janeiro de 2016)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900008-12.2016.9.26.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº 476/16 – Proc. origem nº 0800008-52.2015.9.26.0060 - AO - 6ª Aud.).
Agvte.: Rogerio Crizan da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Luiz Carlos Ferris, OAB/SP 144.481 e outros. Agvda.:
Faz. Públ.
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003982-19.2015.9.26.0000 (Nº 288/16 – Ag. Inst.
473/15 - MS 6272/15 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Rubens Josilson Freitas Machado, 1º Sgt PM. Advs.: Eliezer
Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Fernanda Buendia Damasceno Paiva Proc. Estado, OAB/SP 327.444.
FEITOS DE NATUREZA ESPECIAL entrados e distribuídos (20 a 29 de janeiro de 2016)
Ao Juiz Clovis Santinon: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900007-27.2016.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1560/16 – Ap. 0000723-23.2015.9.26.0030).
Repte.: Proc. Just. Repdo.: Leandro Ribeiro de Oliveira Sd PM.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900004-72.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (Nº 1561/16 – Ap. 0000522-65.2014.9.26.0030). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Jamilson
Santos Moraes Sd PM.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi : PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900006-42.2016.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1562/16 – Ap. 0000723-23.2015.9.26.0030).
Repte.: Proc. Just. Repdo.: Irineu Paula Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 0000435-34.2016.9.26.0000 (Nº 2550/16 - Proc. de origem nº 75533/2015 – 4ª Aud)
Impte.:EUGENIO ALVES DA SILVA, OAB/SP 320.532; CARLOS JOSÉ DE BRITO, OAB/SP 364.672
Pacte.: Anderson Teixeira Lopes, Sd PM RE 941212-3
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de “habeas corpus”, com pedido liminar, impetrado pelo Dr. Eugenio Alves da
Silva, OAB/SP 320.532, e pelo Dr. Carlos José de Brito, OAB/SP 364.672, em favor do Soldado PM
941212-3 Anderson Teixeira Lopes, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito Substituto da 4ª
Auditoria Militar. 3. Sustentam os impetrantes, em apertada síntese, que: a) o paciente teve decretada em
seu desfavor, em 18.12.2015, a prisão preventiva, encontrando-se nessa condição já há 43 dias, sofrendo,
assim, constrangimento ilegal em decorrência da medida adotada pelo Juiz de Direito Substituto da 4ª
Auditoria Militar que, acolhendo a manifestação do Ministério Público, negou o pedido de revogação da
prisão, afirmando que ainda estão presentes os fundamentos originais da decretação da custódia e que “o
panorama jurídico que fundou aquela decisão não se modificou com o avanço das investigações”; b) essa
decisão se mostra desprovida de justa causa, principalmente porque a custódia do paciente é medida
desnecessária, uma vez ausentes os seus pressupostos legais, quais sejam a garantia da ordem pública, a
conveniência da instrução criminal, a periculosidade do paciente, a segurança da aplicação da lei penal
militar e a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares. 4. Por