TJMSP 01/02/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1907ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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derradeiro, requerem que seja deferida liminarmente a ordem, revogando-se o decreto de prisão cautelar,
bem como expedindo-se de imediato o alvará de soltura para que o paciente aguarde em liberdade o
julgamento final desde “writ”, quando se aguarda a concessão da ordem reclamada. 5. Posto isso, em que
pese a argumentação apresentada pelos impetrantes, a mesma não se mostra apta, por si só, para
comprovar o alegado constrangimento ilegal a justificar a concessão, neste momento, de uma medida
liminar, diante da conveniência da análise mais detida do havido pelo colegiado julgador, cabendo aqui
registrar, ainda, que a concessão de liminar em “habeas corpus” é medida excepcional, aplicada apenas
quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
exame preliminar dos autos, razões pelas quais indefiro a liminar pleiteada. 6. Requisitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. 7. Com a vinda das informações encaminhem-se os autos, em trâmite
direto, à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 8. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de janeiro de 2016. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0004092-52.2014.9.26.0000 (Nº 383/15 – RPG nº 1428/14 - Embargos de Declaração nº 227/12 - Apelação
nº 6308/11 - Proc. de Origem: nº 57689/10 – 4ª Aud.)
Embgte.: Carlos Bispo Gonçalves, ex-Sd PM RE 951439-2
Adv.: MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA OAB/SP 164.671
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 119/126
Desp.: São Paulo, 28 de janeiro de 2016. 1. Vistos. 2 Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA. Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0003412-07.2014.9.26.0020 (Nº 3787/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5774/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ABNER ANTONIO PEREIRA NUNIS EX-SD 1.C PM RE 932085-7
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426, ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO, OABSP
346938
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela Fazenda Pública e em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000767-93.2013.8.26.0095 (Nº 3799/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5262/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): WILSON BENEDITO GOMES EX-2.SGT PM RE 882159-3
Advogado(s): DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA, OABSP 297141, CLAUDIA CRISTINA CANOLA,
OABSP 349615
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela Fazenda Pública e negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002470-72.2014.9.26.0020 (Nº 3749/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5668/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI