TJMSP 03/02/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1909ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
-i
Testemunha
Cabo PM 965599-9 Luciano do Nascimento, fls. 36/37
Adalberto Denser de Sá Junior
6º. Promotor de Justiça Militar.
Nº 0003375-80.2015.9.26.0040 (Controle 75644/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C JESSE BARBOSA ANUNCIACAO
Advogado: Dr(a). VIVIANE DE SOUZA LEME OAB/SP 029989
Assunto: Foi designado o dia 01 de março de 2016, às 17:00 horas, para o Julgamento do feito.
Nº 0001539-72.2015.9.26.0040 (Controle 74224/2015) - 4ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO (envolvido: Cb PM RE 921308-2 Roger Valentti Welte)
Advogado: Dr(a). LUCAS EDUARDO DOMINGUES OAB/SP 244970
Assunto: Tomar ciência do r. despacho de fls. 218 referente petição encartada aos autos às fls. 212/216.
Nº 0004259-46.2014.9.26.0040 (Controle 72922/2014) - 4ª Aud.
Acusados: 2.SGT FLAVIO AYRES e outro
Advogados: Dr(a). ANTONIO JOSÉ GIANNINI OAB/SP 103231 e Dr(a). SIDNEY SEIDY TAKAHASHI
OAB/SP 242924
Assunto: Nos termos do V. Acórdão de fls. 373/378, que manteve a sentença condenatória de primeiro grau,
com trânsito em julgado certificado às fls. 380, foram expedidas Guias de Recolhimentos definitivas ao R.
Juízo das Execuções Criminais desta Especializada.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO Nº 379-72.2015.9.26.0020 - (Controle nº 5901/15) (CBJ) Despacho de fls. 320: “I – Vistos.II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 318, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 1287.” SP,16.” DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Weverson Fabrega dos Santos, OAB/SP 234.064
e Dr. Estevar de Alcantara Junior, OAB/SP 302.621
Processo Eletrônico: Nº 0800094-46.2015.9.26.0020 - (Controle 6212/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO
SERGIO RODRIGUES DO PRADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) Despacho de fls. ID 114145: "I. Vistos. II. Feito redistribuído para esta Sexta Auditoria, conforme certidão
alocada no ID 10718. III. Os seguintes documentos merecem, neste átimo, ser citados: a) petição inicial, ID
6086; b) decisão interlocutória, com deferimento da gratuidade processual ao requerente, ID 6248 e, c)
contestação da requerida, sem a apresentação de qualquer preliminar ou prejudicial de mérito, ID 10600. IV
O feito preenche todos os pressupostos e requisitos processuais para seguimento, sendo que, na
oportunidade, o saneio. V. Com efeito, pontifico que o inserto neste processo judicial eletrônico é o bastante
para apreciar a causa, sendo desnecessária a produção probante, o que implica, de toda sorte, na
aplicação do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. VI. Dessa forma, intimem-se ambas as
partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do presente e, após, remeta-se o feito
conclusos (envio para a caixa "minutar ato"), para a confecção da sentença. VII. Por derradeiro, registro que
este “decisum” findou-se em gabinete, na tarde desta quinta-feira, por volta das 14h40min." SP, 17/12/2015
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104