TJMSP 03/02/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1909ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. XXXVI.Por serem beneficiários da
Justiça Gratuita (fl. 81) ficam os autores isentos de sobredito pagamento. XXXVII.Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada.XXXVIII.Publique-se. XXXIX.Registre-se. XL.Intime-se. XLI. Comunique-se.XLII.Por derradeiro,
consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira (26.01.2016), logo após o
término do expediente forense."São Paulo, 26 de janeiro de 2016.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de
Direito
Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344 E JOHANN ADANS DAGUANO OABSP 354110
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
Processo Eletrônico nº 0800096-16.2015.9.26.0020 (Controle nº 6219/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GERALDO ESTEVAO MACHADO JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de ID 11310: "1. Vistos. 2. À réplica no prazo legal. 3. Na
mesma oportunidade, deve o autor indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após tornem os
autos conclusos. 4. Intime-se. " SP, 16/12/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo nº 0000485-34.2015.9.26.0020 (Controle nº 5905/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO BISPO
DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Tópico final da sentença de fls.
70/100: "... DECISÃO XLI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR MARCELO BISPO DAS NEVES, EX-PM RE 933965-5, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XLII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XLIII. Em virtude do ônus da sucumbência o autor
arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente
e por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. XLIV. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 31) fica o autor isento de sobredito pagamento. XLV. Porém, referido
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13
da lei ora citada. XLVI. Publique-se. XLVII. Registre-se. XLVIII. Comunique-se. XLIX. Intime-se. " SP,
22/01/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3.828/15-CECRIM/S2
Sentenciado: LEONARDO AUGUSTO DA SILVA DUARTE
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 785/15) – Cientificar-se da aprovação do cálculo de
pena de fls. 12/13, com T.C.P. previsto para o dia 12/12/2016.
Advogada: DRA. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, o 2º ADICIONAL por tempo de serviço aos
servidores: ISRAEL LOU TCHONG RUIZ, Mat. 60.904, a partir de 03/12/2015; LEANDRO WALDIR DE
PAULA, Mat. 60.911, a partir de 10/12/2015; e, FÁBIO DE CAMPOS, Mat. 60.897, a partir de 27/12/2015; o
3º ADICIONAL por tempo de serviço à servidora ANA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS DE MELO, Mat.
60.790, a partir de 06/12/2015; o 4º ADICIONAL por tempo de serviço e SEXTA-PARTE aos servidores: