TJMSP 05/02/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1911ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado
por Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.02.04 19:35:00 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA 183/2016 ASSPRES
São Paulo, 04 de fevereiro de 2016.
Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de
Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que
estabelece a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e determina que os
tribunais constituam o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua
atuação;
CONSIDERANDO a Resolução 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e a
permissibilidade do artigo 6º da referida Resolução, que faculta a instituição de um único Comitê Gestor
para a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro
Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo o Comitê Gestor Regional
Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau,
que terá por finalidade o cumprimento das Resoluções nºs 194 e 195 CNJ/2014 e será, sem prejuízo das
respectivas funções, sob a presidência do primeiro, composta pelos magistrados, Orlando Eduardo Geraldi,
Enio Luiz Rossetto e José Álvaro Machado Marques e pelos servidores Carlos Gonçalves Soares, Diretor
da Administração e Contabilidade; Kátia Ribas Pontiroli Machado, Diretora de Recursos Humanos e Carla
Patrícia das Neves Lourenço, Coordenadora de Gestão Participativa, Planejamento e Desenvolvimento
Institucional, tendo como suplentes os magistrados Avivaldi Nogueira Júnior, Lauro Ribeiro Escobar Júnior e
Dalton Abranches Safi e os servidores José Mário de Castro Bello, Supervisor de Serviço e Willian Chang
Won Kim, Supervisor de Serviço.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional poderá requisitar, a todos os setores da JME, as informações que
entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente
interação com as áreas de apoio indireto a prestação jurisdicional, representadas por seus gestores.
Art. 3º O Comitê Gestor Regional deverá executar o plano de ação aprovado pela Presidência para
implementação da Política Nacional de atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002568-94.2014.9.26.0040 (Nº 162/15 - Apel. nº
7067/15 - Proc. de origem nº: 71700/14 – 4ª Aud)
Embgtes.: a Procuradoria de Justiça e Fabiano Roman Albuquerque, Cap PM 891451-6
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 298/304
Relator: Fernando Pereira
Ref. Petição de Agravo Regimental (Embargante) – Protocolo 100 FSCS.16.00003750-3
Desp.: São Paulo, 02 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos. 3. Em mesa para julgamento. Autue-se, publique-se, registre-se e cumpra-se. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.