TJMSP 05/02/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1911ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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constou que: Os argumentos apresentados pelo combativo defensor do agravante buscando modificar a
decisão que considerou ter esta Corte a competência originária para processar e julgar a ação ordinária em
questão, não têm o condão de alterá-la, registrando-se, de plano, a inexistência nesse entendimento de
qualquer violação ao disposto no artigo 86 do Código de Processo Civil e nos artigos 5º, incisos LIV e LV, e
125, §§ 3º, 4º e 5º, da Constituição Federal. 5. Nessa conformidade, não conheço do presente pleito de
interposição de embargos de declaração. 6. Junte-se aos autos. 7. Publique-se, registre-se, intime-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE FEVEREIRO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A
SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0001625-70.2014.9.26.0010 (Nº 7131/2015 -Feito nº 71075/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 290, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): TIAGO DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 130969-2
Advogado(s): CLEBER HENRIQUE DE PADUA, OABSP 271168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000512-55.2013.9.26.0030 (Nº 7129/2015 - Feito nº 66747/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 290 do Código Penal Militar
Apelante(s): LEANDRO FLORIANO OLIVEIRA SOUZA EX-SD 1.C PM RE 134005-A
Advogado(s): GILBERTO DE AGUIAR CAETANO, OABSP 258484 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002159-48.2013.9.26.0010 (Nº 7133/2015 - Feito nº 67670/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 326 do Código Penal Militar (PM Wellington). Artigo 326, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', na
forma do artigo 73, todos do Código Penal Militar (PMs Francisco e Onofre).
Apelante(s): WELLINGTON TOME SILVA EX-SD 1.C PM RE 103740-4, ONOFRE RODRIGUES LIBERATO
REF 3.SGT PM RE 895036-9, FRANCISCO CORREIA DE MENESES EX-CB PM RE 963031-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, REGINALDO S DOS SANTOS, OABSP
131219, ARETA REGINA PICOLO, OABSP 199545, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP
314909, FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, deu provimento aos apelos de Wellington Tomé Silva e Francisco Correia de Meneses, e negou
provimento ao apelo de Onofre Rodrigues Liberato, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 0000525-80.2014.9.26.0010 (Nº 384/2015 - Feito nº 70191/2014 - 1a