TJMSP 05/02/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1911ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA
Republicado por ter constado incorreção
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0002796-43.2006.9.26.0010 (Nº 533/15 –
Execução nº 3397/14 – Registro de Execução nº 358/15 – CECRIM S/2)
Agvte.: O Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 58/58v e 113
Sentenciado.: Jefferson Douglas Piccioli dos Santos, ex-Sd PM RE 922368-1
Advs.: CAMILA GALVAO TOURINHO, Defensora Pública, OAB/SP 298.866
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 29 de janeiro de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz Presidente Republicado por ter constado
incorreção
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002145-97.2014.9.26.0020 (Nº 3617/15 - Proc.
de Origem: nº 5622/14 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Apte: Maurício Ribeiro, ex-Cb PM RE 880787-6
Advs.: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO, OAB/SP 288.675; RODRIGO
FRANCISCO DE TOLEDO, OAB/SP 338.803; NILSON DOMINGOS DA SILVA, OAB/MS 14.167;
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FILHO, OAB/SP 120.508
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; MARCOS PRADO LEME
FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359,
Desp.: São Paulo, 03 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz
Presidente
APELACAO Nº 0004179-45.2014.9.26.0020 (Nº 3825/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5851/14 - 2ª
Aud. Cível)
Apte.: José Henrique de Campos, ex-Sd PM RE 942312-5
Adv.: HENRIQUE MANOEL ALVES, OAB/SP 242.486
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: FILIPE PAULINO MARTINS, Proc. Estado, OAB/SP 329.160; NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc.
Estado, OAB/SP 335.584
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Tendo em vista a ausência de revogação expressa do mandato anteriormente outorgado
(fl. 25) intime-se o advogado nele nomeado, da constituição de novo defensor pelo Apelante. 3. Intime-se o
ex-Sd PM José Henrique de Campos para que esclareça quem é/são seu(s) defensor(es). São Paulo/SP,
03 de fevereiro de 2016. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003598-56.2015.9.26.0000 (Nº 281/15 – Ação Ordinária nº 20/15 - Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 3733/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Agvte) Protoc 100 FRPR.15.00237626-7
Desp.: Em 04.02.2016. 1. Vistos. 2. A petição postula opor embargos de declaração ao acórdão prolatado
no Agravo Regimental nº 0003598-56.2015.9.26.0000 (281/15) argumentando que a referida decisão,
embora tenha emitido juízo de valor a respeito do tema suscitado, não analisou de forma expressa a
eventual negativa de vigência dos dispositivos legais ventilados no recurso, havendo necessidade dessa
manifestação para acesso às instâncias superiores. 3. Ocorre, no entanto, que ao contrário do argumentado
na petição, constou sim do acórdão manifestação expressa a respeito dos aventados dispositivos, tendo
possivelmente o embargante não atentado para esse fato ao efetuar a leitura da referida decisão. 4.
Conforme pode ser verificado às fls. 23, logo após o trecho do relatório, no primeiro parágrafo do voto,